Publicado em 22 de novembro de 2024
Convocação de assembleia: quais as suas dúvidas? A assembleia é a reunião na qual se debatem vários assuntos relacionados ao condomínio.
A assembleia é a reunião na qual se debatem vários assuntos relacionados ao condomínio.
Orçamentos, prestação de contas, obras, eleição de síndico, sugestões de melhorias, reclamações, dentre outros temas de interesse geral dos condôminos são debatidos durante uma assembleia.
Justamente por tratar-se de um patrimônio coletivo, as assembleias devem contar com o máximo de audiência para que as ações nela deliberadas tenham legitimidade. Imaginemos o caso hipotético de um síndico mal intencionado que deseje aprovar alguma medida em benefício próprio ou de um grupo restrito. Para alcançar o seu intento, ele realiza uma “assembleia” com uns poucos presentes e consegue chancelar sua ideia arbitrariamente. Esse tipo de situação, para efeito explicativo é fictício, mas existe na realidade de muitos condomínios.
Com o mínimo de informação jurídica, o ato do mau síndico pode ser anulado.
Existem regras para a convocação das assembleias de condomínio e, caso não sejam seguidas, o que for deliberado irregularmente pode ser facilmente questionado e derrubado. O jurista Markus Samuel Leite Norat, em seu livro “O Condomínio Edilício – Doutrina, Prática e Casos Concretos” registra alguns esclarecimentos a respeito da convocação de assembleias. Confira:
Quem faz a convocação?
É o síndico que tem a obrigação e o direito de convocação, sendo que, na sua omissão, a convocação pode ser feita por condôminos que representem ¼ (no mínimo) do condomínio, devendo constar no edital de convocação a assinatura dos mesmos.
Como se deve divulgar?
A Convenção do condomínio geralmente prevê o tipo de convocação a qual poderá ser carta protocolada, Aviso de Recebimento (AR) e edital a ser publicado na imprensa local. A colocação de edital nos elevadores e na porta de entrada do edifício auxilia ou aumenta o número de pessoas nas assembleias.
Onde deve ser realizada a assembleia?
O local deverá ser preferencialmente na sede do condomínio.
Caso não haja ampla divulgação da convocação, como o condômino lesado pode agir?
Conforme o artigo 1.354, do Código Civil, “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. Não havendo a convocação regular de algum condômino, a assembleia até poderá ser realizada, mas o condômino que não foi convocado não terá obrigação de acatar qualquer deliberação tomada nessa assembleia.
O que pode ocorrer caso seja confirmada a irregularidade na realização de uma assembleia?
Os condôminos poderão impugnar, por meio de ação judicial, qualquer ata de assembleia, desde que algum ato praticado por ocasião da convocação até a lavratura da ata tenha sido revestido de vícios que resultem a anulação ou a decretação de nulidade.
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Confira os modelos disponíveis para utilizar em seu condomínio:
- Ata de assembleia geral
- Comunicado: importância do comparecimento às assembleias
Fonte: Jornal do Síndico
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