Publicado em 23 de abril de 2022
Cuidados na gestão de gastos do cartão de crédito condominial A dificuldade de gerenciamento dos gastos e prestação de contas faz com que alguns síndicos tenham receio de usar o cartão de crédito condominial
A dificuldade de gerenciamento dos gastos e prestação de contas faz com que alguns síndicos tenham receio de usar o cartão de crédito condominial
Que um condomínio pode ter um cartão de crédito, você já sabe, pois, como ele é uma entidade jurídica, tem direito a um.
Mas, a dificuldade de gerenciamento dos gastos e prestação de contas faz com que alguns síndicos e condôminos tenham receio de seu uso. E com isso, perdem a oportunidade de realizar compras a prazo e sem juros, o que diminuiria o impacto de custos emergenciais ou de grande porte na sua saúde financeira.
Mas, quais cuidados são necessários para que seu uso seja transparente? É isso que você vai aprender no decorrer desta matéria.
O lado bom
O cartão de crédito, quando utilizado com responsabilidade, pode ajudar a equilibrar e organizar as finanças do condomínio, possibilitando a realização de compras a prazo e parceladas, de preferência sem juros, diminuindo o impacto daquele pagamento vir todo em um único mês.
Outro benefício são os programas de pontos, que permitem reverter compras em pontos, e flexibilidade de comprar diretamente a fornecedores em sites, que muitas vezes só aceitam esta forma de pagamento.
Cartão de crédito jogando ao seu favor
Seguem algumas dicas para que o seu uso o transforme em um aliado à saúde financeira do condomínio:
- Tente negociar isenção ou desconto de anuidade com o banco;
- Busque fazer compra sempre na data mais favorável do cartão (normalmente 40 dias antes do vencimento da fatura);
- Opte sempre por pagar a fatura integral e nunca o rotativo;
Ponto de Atenção
A dificuldade na prestação de contas é um ponto que merece muita atenção. Isso porque o pagamento com cartão de crédito não tem especificado na fatura o serviço que foi pago e nem os dados jurídicos de cada recebedor. Por isso, o síndico precisará solicitar que a empresa de produtos ou serviços a especificação inclua na nota fiscal a forma de pagamento. Além disso, o gestor condominial precisará anexar todos os comprovantes de quitação das parcelas a essa nota fiscal para a futura prestação de contas.
Outra desvantagem está na incidência de juros altos quando o pagamento é realizado em atraso. Por isso, é importante colocar o vencimento do cartão de crédito em uma data próxima ao maior fluxo de pagamento das cotas condominiais.
Fala Especialista
Para saber os cuidados legais que o síndico deve tomar durante o uso de um cartão de crédito, conversamos com a advogada Amanda Amaral, especialista em direito condominial e sócia do Escritório Amanda Amaral Sociedade de Advogados.
Qual protocolo jurídico para um síndico solicitar um cartão de crédito?
Amanda Amaral: Primeiro consulte sempre a convenção de seu condomínio e confira se não há impeditivo. E em segundo lugar, é importante lembrar que, embora o condomínio não seja empresa, possui CNPJ, logo, o cartão de crédito deverá ser solicitado pelo síndico.
Seu uso pode ocorrer, por exemplo, para pequenos gastos, devendo sempre estar acompanhados de notas fiscais para a devida prestação de contas aos condôminos, além, é claro, de estabelecer limite de gastos, devidamente previstos na previsão orçamentária, inclusive os gastos com anuidade, sob pena de haver déficit de caixa.
Todos os gastos do condomínio devem estar previstos, exceto aqueles emergenciais e extraordinários, para os quais são chamadas assembleias para rateio.
Há restrições de uso para o cartão de crédito?
Amanda Amaral: A restrição dependerá da previsão orçamentária aprovada ou, ainda, de algum limite eventualmente constante da Convenção.
Se houver atraso no pagamento, de quem é a responsabilidade financeira?
Amanda Amaral: Se houver qualquer ato de negligência ou imprudência, o síndico poderá responder pessoalmente pelo dano causado ao condomínio, ou seja, se o condomínio tem o valor em conta e ele simplesmente não paga a fatura, poderá ser acionado pelos danos. Logo, se eventual atraso ocorrer, por exemplo, por necessidade emergencial de caixa, o ideal é que se faça uso do fundo de reserva, ratificado na primeira assembleia, ou convoque, em caráter emergencial via assembleia extraordinária para o devido rateio.
Dicas de ouro
A Dra. Amanda Amaral também destaca que é “importante consignar que o síndico não pode, sem expressa e prévia autorização assemblear, convocada especificamente para tal fim, celebrar contratos de empréstimos ou, por exemplo, efetuar parcelamento de faturas e pagamento do mínimo, gerando assim custos extras, além dos devidamente previstos. Portanto, é importante ter cautela no uso do cartão, para não impactar em custos extras, extrapolando assim a previsão orçamentária aprovada”.
E complementa: “E, por fim, falando propriamente em finanças, pense na aplicação do fundo de reserva em fundos de renda fixa, com resgate imediato e liquidez diária, tem maior rentabilidade que a Poupança e não implica em riscos ao Condomínio, além de, obviamente, separar o fundo de reserva da receita ordinária do Condomínio”.
Fonte: Condo News
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