Publicado em 23 de março de 2020

Imposto de Renda: Como funciona para síndicos e condomínios?

Estamos em época de declarar Imposto de Renda – IR, um dos tributos mais conhecidos entre os brasileiros. Será que síndicos e condomínios devem declarar?

Trata-se de tributo federal sobre a renda que você ganha, o qual acompanha a evolução patrimonial, por isso trabalhadores e empresas precisam informar à Receita Federal – RFB os ganhos anuais.

A tributação sobre a renda ocorre no momento do recebimento, no entanto, com a entrega da sua declaração, a Receita avaliará se a cobrança foi adequada aos seus ganhos.

Assim, se você pagou a maior, receberá este valor através da “restituição” do IR, se pagou a menor, você deverá pagar a diferença.

Desde o dia 19 de fevereiro a Receita disponibilizou as regras para a Declaração do IR/2020, com prazo inicial em 02 de março e final em 30 de abril. Após esta data, o contribuinte pagará multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração – PGD já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro/2020.

 

E como funciona a Declaração do IR para síndicos e condomínios?
 

Tratando-se de condomínios, é preciso ficar atendo a alguns detalhes na hora de realizar a declaração do IR do síndico, do condomínio e dos condôminos.

A Secretaria da Receita Federal traz que “O condomínio não se caracteriza como pessoa jurídica ou equiparada, conforme Parecer Normativo Coordenador do Sistema de Tributação – PN CST nº 76/71 e nº 37/72”.

Embora a grande maioria dos condomínios possua CNPJ, o Parecer Normativo CST nº 76/71, dispõe que “O condomínio edilício não se equipara à pessoa jurídica devendo inscrever-se no CNPJ para outros fins, principalmente, de abertura de conta bancária”.

Tal entendimento é em razão do condomínio em edificações objetivar exclusivamente zelar pelos interesses comuns dos coproprietários, por isso não é pessoa jurídica ou equiparada.

Assim, os condomínios são isentos de IR junto a RFB, logo, não precisam entregar a declaração. No entanto, o síndico e os condôminos, sim.

Por isso, os síndicos, sejam eles remunerados ou isentos, devem ficar alerta quanto ao preenchimento da sua Declaração do IR.

Se o síndico receber remuneração “direta” (salário), deverá declarar esta receita no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

É preciso ter ciência de que este rendimento é considerado prestação de serviços, devendo compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório.

Caso obtenha remuneração “indireta”, através da isenção da cota condominial, em dez/19, o STJ decidiu que:

“a dispensa do adimplemento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo labor exercido não pode ser considerada pró-labore, rendimento e tampouco acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeita à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física”. REsp 1.606.234

Já os condôminos devem atentar para a declaração das receitas geradas no condomínio, como por exemplo, locação a antenas de telefonia, aluguel do salão de festas etc.

Como exposto, inexiste personalidade jurídica no condomínio edilício, porém as receitas obtidas através de “locações” constituem rendimentos dos próprios condôminos.

Desse modo, devem ser tributados por cada condômino, na proporção do seu quinhão, pois embora não tenham recebido os pagamentos, são os beneficiários dos valores auferidos.

Além disso, é dever do condomínio, quando se enquadrar como empregador, realizar a retenção sobre os pagamentos efetuados a seus funcionários/empregados, e também recolher o imposto sobre a renda incidente na fonte, face da legislação trabalhista e previdenciária.

Como se vê apesar dos condomínios terem isenção do IR, os síndicos e condôminos devem ficar atentos às suas obrigações que envolvem tributação.

 

Escrito por

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
www.simonegoncalves.com.br

Gostou? Então visite nosso Blog e cadastre-se para receber gratuitamente conteúdos e atualizações.  Visite nosso Blog http://simonegoncalves.com.br/blog/ e Instagram: @simonegoncalves.com.br

 

Compartilhe este conteúdo:

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.