Publicado em 8 de maio de 2023

Inquilino que mora de aluguel participa das reuniões de condomínio? Entenda essa questão 

Se você é inquilino, já deve ter se perguntado se deve ou até mesmo pode participar das reuniões de condomínio. Afinal, inquilino não é considerado condômino. Continue lendo para entender como funciona essa participação:

Se você é inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, certamente já se perguntou quem deve participar da reunião de condomínio. Afinal, essa é uma oportunidade importante para discutir questões relacionadas à administração do condomínio e tomar decisões que resultaram na vida de todos os moradores.

A assembleia em condomínios é uma reunião dos proprietários de unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais, lojas e outros) e das áreas comuns do condomínio, visando discutir e tomar decisões importantes relacionadas à administração do condomínio.

O advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki Júnior, explica que essa reunião é convocada pelo síndico ou por um grupo de proprietários, respeitando o quórum específico de 2/3 de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique; e de acordo com as normas do regulamento, na legislação condominial e na legislação aplicável.

Geralmente, a convocação é feita por meio de edital, que deve ser enviada com antecedência mínima de 8 dias ou em conformidade com o estipulado na convenção e conter informações importantes, como a data, o horário e o local da assembleia, a pauta de discussões e a lista de presença.

Inquilino que mora de aluguel participa das reuniões de condomínio

Quem participa da reunião de condomínio são os condôminos e, conforme o Código Civil, quem mora de aluguel não deve ser considerado condômino. Portanto, o termo “condômino” se refere ao proprietário, mesmo que não more no imóvel, e é ele quem tem o direito de participar da reunião de condomínio. No entanto, se o inquilino deseja estar presente na reunião e se envolver nas decisões do condomínio, ele pode solicitar autorização do proprietário.

“Nesse caso, o proprietário deve assinar uma procuração que permita que o inquilino o represente na reunião de condomínio e nas votações realizadas pelos condôminos. Essa procuração deve ser apresentada ao síndico ou à administração do condomínio no momento da reunião.” Informa o Dr. Issei Yuki.

É importante lembrar que, mesmo que o inquilino tenha autorização do proprietário para participar da reunião de condomínio, ele não tem direito a voto. Isso significa que ele pode participar das discussões e apresentar suas opiniões, mas não pode participar da votação de decisões importantes.

“Além disso, é importante destacar que a participação do inquilino na reunião de condomínio pode ser triunfal para todas as partes envolvidas. Isso porque o inquilino pode contribuir com ideias e sugestões que ajudam a melhorar a convivência no condomínio, além de se sentir mais envolvido e engajado com a comunidade em que vive.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.

Fonte: Dr. Issei Yuki Júnior

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    Julio Correia

    Há 523 dias

    Se o inquilino tem procuração, não pode votar? E um procurador não inquilino, pode? Para mim, não faz sentido. Se é procurador, a meu ver, não faz diferença se é inquilino ou não. A informação que eu tinha é que o inquilino pode ir e votar no que se refira a despesas ordinárias, caso o proprietário não vá à assembleia. Inclusive, podendo votar.

    vivaocondominio

    Há 518 dias

    Olá Julio, agradecemos a participação. O inquilino ou qualquer pessoa, munido (a) de procuração que confere poderes para participação e voto na assembleia, pode votar sim. O texto faz a distinção com relação à mera autorização para participação, aquela conferida pelo proprietário autorizando o inquilino tão somente a participar da assembleia. Já para exercer o voto, o participante deve obrigatoriamente ter procuração com poderes específicos. Conforme o Código Civil e a Lei de Condomínio, o voto somente pode ser exercido pelo condômino. O termo condômino refere-se ao proprietário. Portanto, a participação do inquilino na assembleia pode ser autorizada com a mera autorização do proprietário (condômino), entretanto, para votar é necessária a procuração. Atenciosamente Dr. Luiz Fernando de Souza OAB/PR 102.204 Advogado no Telecondo