Publicado em 26 de julho de 2024
O síndico exerce a: sindicância ou sindicatura? Às vezes utilizamos tanto uma determinada expressão, que não questionamos se sua aplicação está adequada.
Às vezes utilizamos tanto uma determinada expressão, que não questionamos se sua aplicação está adequada.
Como surgiu a dúvida de um seguidor, recorremos à Dra.Olga Krieger (Editora Bonijuris), que gentilmente nos indicou definições confiáveis para esclarecer. 😊
“Sindicância é apontado pelos dicionários como um termo de uso brasileiro. É verdade que também usamos sindicância como sinônimo de investigação em órgãos públicos. Mas muitos termos no Brasil possuem mais de um significado, como o caso do próprio termo síndico, que além do administrador de condomínio representa a pessoa designada por um juiz para administrar a massa falida de uma empresa. A língua portuguesa é bastante plural!”
Sindicância:
A expressão foi encontrada tanto no dicionário “Aulete Digital” quanto no dicionário “Michaelis”. Está relacionada ao cargo ou função do síndico.
Sindicatura:
O termo foi localizado apenas no “Aulete Digital”, definido como função do síndico.
Como ambas as palavras existem no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), podem ficar à vontade para utilizá-las sem medo!
Redação Viva o Condomínio
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.