Publicado em 17 de março de 2022
Pacto entre síndicos e profissionais orgânicos Síndicos profissionais e orgânicos fazem um pacto para enfrentar as ilegalidades contidas na Convenção Coletiva. Em reunião, os síndicos profissionais e orgânicos fizeram um pacto para enfrentar as ilegalidades contidas na Convenção Coletiva firmada, que traz vantagens apenas para os referidos sindicatos.
Síndicos profissionais e orgânicos fazem um pacto para enfrentar as ilegalidades contidas na Convenção Coletiva. Em reunião, os síndicos profissionais e orgânicos fizeram um pacto para enfrentar as ilegalidades contidas na Convenção Coletiva firmada, que traz vantagens apenas para os referidos sindicatos.
Em reunião, os síndicos profissionais e orgânicos fizeram um pacto para enfrentar as ilegalidades contidas na Convenção Coletiva firmada, que traz vantagens apenas para os referidos sindicatos.
Após divulgação pelo Sindicato da Habitação (Secovi-AL), presidido por Nilo Zampieri, e pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon- AL), presidido por Albegemar Costa, da Convenção Coletiva 2022-2023, os edifícios e condomínios residenciais e empresariais de Alagoas alegam diversas ilegalidades na Convenção, que tenta inclusive coagir condomínios, edifícios e empregados a se filiarem aos sindicatos para que sejam “beneficiados” com regras mais vantajosas, em detrimento do melhor interesse tanto dos empregadores quanto dos empregados.
As ilegalidades são:
A inconstitucional tentativa de coagir que edifícios/condomínios e empregados sejam filiados e paguem as contribuições sindicais instituídas para obter vantagens em detrimento daqueles que não se filiarem, ou seja, além de serem obrigados a se filiarem e pagarem por isso, os sindicatos pretendem que os edifícios/condomínios obriguem os seus empregados a se filiarem também, sob pena de os postos de trabalho serem substituídos por portarias remotas.
Como exemplo, a Convenção prevê um aumento questionável e sem informar sobre qual índice ou parâmetro de atualização de quase o dobro do valor do vale alimentação, que antes era de R$ 130,00, passando em 2022 para R$ 250,00, não suficiente previu ainda que se condomínios/edifícios e empregados não sejam filiados aos referidos sindicatos, o valor do auxílio-alimentação sobe para R$ 35,00 por dia, o que dá mais de R$ 500,00 para porteiros e R$ 700,00 para auxiliares de serviços gerais.
Além disso, os não sindicalizados (seja edifício/condomínio ou empregado) estarão proibidos de utilizar a jornada de trabalho de 12/36 horas para porteiros, devendo ser cumprida a jornada de trabalho de 44 horas semanais, apesar de a primeira jornada ser inclusive permitida conforme regras da reforma trabalhista.
Todas essas imposições têm dois objetivos: o primeiro é coagir todo o setor a se sindicalizar aos referidos sindicatos por meio da criação de regras diferentes para sindicalizados e não sindicalizados, apesar de a constituição garantir que ninguém será obrigado a se sindicalizar e a contribuir aos sindicatos.
Estima-se que o presidente do SINDECON esteja no cargo há mais de 40 anos. Essa arrecadação milionária será fiscalizada por familiares e amigos próximos?
O consultor e síndico profissional, Thyago Correia, recebeu com espanto tal proposta dos sindicatos. “Diferente de todos os anos, como também da forma de representatividade para a classe.
Essa convenção não representa os interesses da coletividade estimada para uma categoria ou segmento, pelo contrato, ela fomenta os interesses próprios dos gestores. O Secovi (presidido há anos pelo mesmo grupo, sem acesso ou participação alguma de condomínios e síndicos), sindicato da habitação, está obrigando os condomínios a filiação no valor de R$ 90,00 mês, hoje temos mais de 3.000 condomínios, dando uma receita de mais de três milhões ano e o Sindecon vai na mesma linha 36,00 por mês e temos mais de 14 mil colaboradores, dando uma receita de mais de 6 milhões ano.
Vejo duas entidades lutando por receitas e não fazendo nada pelo segmento, não vejo um serviço ou atividade voltada para nós. Em Sergipe, o Secovi já se mobiliza junto ao DESO (companhia de água) para melhorias no setor, aqui temos uma BRK que ninguém consegue entender ainda a forma de tarifação que os condomínios pagam e nada é feito pelo sindicato que deveria nos representar.
Nem na pandemia o Secovi se posicionou para orientação. A mesma coisa o Sindecon que não se manifestou em nada perante seus associados. Vejo como danosa essa postura das entidades”.
Thyago ainda questiona a obrigatoriedade da filiação sem ofertar nenhum serviço ou benefício. “É complicado. Pergunto à sociedade organizada, porque só os condomínios estão sendo obrigados a filiação? Porque eles querem a filiação do condomínio e não querem deixar o condomínio ter voz ou voto? Porque o estatuto é guardado a sete chaves? Porque familiares de primeiro grau do presidente fazem parte da mesma diretoria e ocupando vagas de conselho fiscal? A imobiliária é obrigada a filiação? Porque shopping tem condição diferenciada de filiação? São perguntas que estamos buscando no judiciário e liminarmente pedindo pela não obrigatoriedade da filiação, esse é o entendimento e direcionamento para todos os síndicos de Alagoas. Para o Sindecon, jamais iría obrigar meus colaboradores a uma filiação, defendo uma filiação voluntária onde eles vejam vantagens nessa entidade”.
O advogado e presidente da comissão de direito condominial da OAB/AL, Francisco Vasco, esclarece que até o momento não há processo judicial questionando a atual convenção coletiva. Alguns síndicos nos consultaram sobre as possíveis irregularidades ilegalidades que constam na CCT de 2022/2013.
“Aparentemente a convenção traz situações que afrontam diretamente os interesses dos condomínios, dos funcionários e das próprias administradoras, uma vez que se cria sem qualquer razão uma diferenciação para aqueles que não aderem à filiação ao sindicato. Podemos citar o caso da cesta básica, além da criação de um valor para o sindicalizado e outro para o não sindicalizado, o que também é questionável, o reajuste não deixa muito transparente a forma como foi adotado.
Tais pontos devem ser esclarecidos pelos sindicatos que firmaram a CCT 2022/2023, até mesmo para que os próprios sindicalizados saibam que o que está inserido naquela comissão está de acordo com as diretrizes legais, evitando assim, qualquer prejuízo à frente, caso haja a posterior decretação da nulidade desse instrumento”, explicou.
A advogada Nadja Correia, esclarece que tem histórico de questionamentos das Convenções firmadas por estes sindicatos, tendo ingressado com procedimento no Ministério do Público do Trabalho (MPT), posteriormente transformado em inquérito civil, tratando a respeito da Convenção Coletiva 2019/2020. Esse inquérito permanece em andamento.
Fonte: SíndicoLegal
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