Publicado em 8 de junho de 2020

Pandemia gera dúvidas entre moradores e locatários de condomínios

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Uberlândia esclarece principais questionamentos. Pandemia gera dúvidas.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Uberlândia esclarece principais questionamentos

A pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) tem impactado de forma significativa a economia e no orçamento das famílias e das empresas do país e muitas já estão com dificuldades para pagar as parcelas mensais de aluguel, impostos, financiamentos, consórcios, entre outras coisas. Além disso, várias dúvidas surgem em meio a este momento de crise e incertezas.

Como fica o meu contrato de aluguel, financiamento ou consórcio durante a Pandemia? Posso renegociar? E a taxa de condomínio? Estas e outras dúvidas relacionadas ao momento da pandemia são esclarecidas pelo Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Uberlândia e Diretor Executivo do Grupo Soberana, Dr. Douglas Davi Pena.


Como fica o contrato de aluguel residencial e comercial durante a pandemia?

O contrato de aluguel, seja ele de um imóvel residencial ou comercial, permanece válido mesmo durante o período de pandemia. Sendo assim, uma vez que deixa de ser pago sem uma negociação formalizada entre as partes, todos os encargos tais como multa e juros serão devidos.

Vale lembrar que o Projeto de Lei 1179/2020, aprovado este mês no Senado e na Câmara dos Deputados, a princípio pretendia suspender a cobrança de aluguéis por determinado período, mas em razão de princípios constitucionais este artigo foi retirado.

O texto aprovado confere poder aos síndicos de condomínios para restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação da Covid-19; impossibilita a discriminação diferenciada de preços para contratos com vigência iniciada a partir de 20 de março de 2020; bem como a desocupação de imóvel em ações de despejo ajuizadas a partir do início da calamidade. É bom ressaltar que este Projeto de Lei ainda aguarda sanção do Presidente.

Posso ou não deixar de pagar o aluguel? Como renegociar?
Não, você não pode deixar de pagar o aluguel seja ele de um imóvel residencial ou comercial. Como o contrato de aluguel permanece válido você não pode deixar de pagá-lo, pois caso isso aconteça, isso vai gerar cobranças de juros e multas. Por isso, recomendamos o diálogo. Deixe a Justiça para último caso, e somente, se esta for a única alternativa. Converse com sua imobiliária ou diretamente com o proprietário do imóvel, exponha sua situação e tente uma negociação de forma amigável.

Meu inquilino deixou de pagar o aluguel no período de pandemia, o que devo fazer?
O Projeto de Lei 1179/2020, aprovado recentemente no Senado e na Câmara dos Deputados, proíbe qualquer medida de despejo até 30 de outubro deste ano. A proibição só é válida para ações  protocoladas a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. Por este motivo, nós também recomendamos aos proprietários de imóveis a procurar os seus inquilinos e negociar evitando que esta situação seja decidida na Justiça

Devo continuar pagando a taxa de condomínio?
Sim, você precisa continuar pagando a taxa condominial mesmo durante o período de pandemia. Essa taxa é um rateio das despesas, ou seja, esse dinheiro é utilizado para o pagamento de energia elétrica, água, gás, jardineiro, zelador, segurança e outros funcionários, bem como para realizar manutenções, limpeza, reparos e obras emergenciais que garantam o perfeito funcionamento e não desvalorize o seu patrimônio.

É bom lembrar que durante este período de pandemia a recomendação é que todos fiquem em casa, logo, isso implica também no aumento da necessidade de alguns serviços essenciais. Se temos mais pessoas em casa, logo temos mais consumo de energia, água, gás, mais produção de lixo, entre outras coisas. Isso sem falar também que é preciso redobrar a limpeza em áreas comuns do condomínio. Então, agora, mais do que nunca é preciso manter o pagamento em dia para garantir que os serviços essenciais sejam mantidos.

Posso deixar de pagar o IPTU e outros impostos durante a pandemia?
Em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), no final do mês de março deste ano, presidentes de algumas entidades do município, entre estas OAB, Fiemg, Aciub e CDL, encaminharam um ofício ao prefeito de Uberlândia solicitando a suspensão da cobrança de todos os impostos, taxas e tributos municipais pelo prazo de 60 dias, ou enquanto se fizer necessário, o vencimento e cobranças de todos os impostos, taxas e tributos municipais, até que a ordem pública e econômica sejam integralmente restabelecidas. O pedido até o momento não foi atendido.

Os únicos pontos contemplados até o momento, diz respeito ao corte do fornecimento de água e luz. O Dmae, assim como a Cemig, estão se abstendo de suspender o fornecimento de água e energia elétrica, caso o contribuinte esteja inadimplente. No entanto, as leituras continuam sendo realizadas e o contribuinte não está isento da necessidade do pagamento.

Como ficam os consórcios e financiamentos imobiliários durante o período de pandemia?
Os consórcios imobiliários não sofreram nenhuma alteração que garanta algum tipo de flexibilização durante o período de pandemia, devido a legislação que rege esta modalidade. Sendo assim, qualquer revisão de contrato depende de uma negociação entre as partes. O Banco Central autorizou, entretanto, o saque da cota de consórcio em dinheiro para consumidores que forem contemplados até o fim de dezembro. Antes, só era possível receber a cota mediante a compra do bem ou depois de 180 dias.

Já com relação aos financiamentos habitacionais, os bancos privados e públicos estão adotando algumas medidas. Na Caixa, por exemplo, os pagamentos foram prorrogados inicialmente por 3 meses, para clientes que estejam com pagamentos em dia ou no máximo duas parcelas atrasadas). Também está sendo oferecido um prazo de 6 meses de carência para contratos de financiamentos imobiliários de imóveis novos. Clientes com pagamentos atrasados entre 61 e 180 dias, podem renegociar o contrato, pausar pagamentos ou pagar parcelas parcialmente.

Outros bancos, seguem, cada um, as suas medidas internas. Algumas instituições privadas estão oferecendo 60 dias de pausa no pagamento do financiamento imobiliário. Já outras estenderam este período por até 120 dias. Nestes casos, recomendamos que cada cliente procure a sua instituição bancária.

Fonte: Grupo Soberana

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