Publicado em 30 de abril de 2020
Reunião virtual de assembleia: como proceder? Em meio a todas as mudanças que atingem o condomínio nesse período de pandemia, síndicos têm questionado bastante sobre a reunião virtual de assembleia.
Em meio a todas as mudanças que atingem o condomínio nesse período de pandemia, síndicos têm questionado bastante sobre a reunião virtual de assembleia.
Em meio a todas as mudanças que atingem o condomínio nesse período de pandemia, síndicos têm se questionado bastante a respeito de reuniões virtuais de assembleia.
O isolamento social reacendeu uma discussão antiga sobre a validade desse formato. O Projeto de Lei 1.179/2020 que circula na Câmara prevê, no texto atual (Art. 12), a realização de reunião virtual de assembleia em caráter emergencial até 30 de outubro deste ano (2020), para os seguintes fins:
- eleição, reeleição e destituição do síndico
- aprovação do orçamento
- contribuição dos condôminos
- prestação de contas.
O texto também fala na equiparação, para todos os efeitos jurídicos, da manifestação de vontade de cada condômino com sua assinatura presencial.
O projeto ainda não se tornou lei, e caso isso venha a acontecer, o texto aprovado pode ser diferente desse mencionado acima. De qualquer maneira, a possibilidade de regulamentação é mais um motivo para que síndicos conheçam melhor essa prática e, por que não, se preparem para o momento no qual reuniões virtuais serão necessárias. Por isso, trazemos aqui um passo a passo das etapas necessárias para tornar a reunião virtual uma realidade no condomínio.
Tornando a assembleia virtual uma realidade
Thiago Badaró, especialista e professor de Direito Condominial na ESA/OAB, já participou de uma reunião virtual de assembleia e, mesmo antes de aprovação do projeto, ele tem orientado clientes a seguirem em frente, uma vez que o Código Civil e a Lei 4.591 não preveem a forma como a reunião da assembleia deve acontecer. Mas o advogado ressalta que o síndico deve ter cuidado com os membros da comunidade que apresentam dificuldade com a tecnologia ou que não possuem acesso à internet.
Como primeiro passo, o advogado indica ao síndico a realização de uma espécie de censo no condomínio. Assim, será possível identificar o interesse dos moradores em participarem da reunião virtual e solucionar eventuais barreiras tecnológicas e de infraestrutura apontadas pela comunidade. Em condomínios com o TownSq implantado, o síndico pode realizar essa pesquisa através da funcionalidade “enquete”. Todos a bordo, o síndico pode partir para assegurar a disponibilidade de WiFi nas áreas comuns, como maneira de garantir o acesso a todos os moradores.
O terceiro passo é solucionar o problema de moradores que apresentam dificuldade com tecnologias ou que não compreenderam corretamente do que se trata uma reunião virtual e como participar dela. Aqui, o síndico deve procurar maneiras de possibilitar a participação de todos, pode promover até um tutorial para explicar os procedimentos da reunião. Por fim, o síndico deve procurar o cartório para verificar como proceder com a validar o voto dos condôminos, que vai variar de acordo com o cartório: alguns reconhecem autenticações realizadas por softwares que oferecem esse serviço de assembleia virtual, outros exigem um token do morador, uma espécie de certificação digital validada pela Receita Federal, semelhante ao e-CPF.
Então, é chegado o momento da reunião propriamente dita. Uma vez finalizada e com a ata preenchida, o síndico pode optar por registrá-la em cartório. Thiago reconhece que a prática tem sido adotada e recomenda como forma de tornar o documento público e deixá-lo a disposição de quem precisar. Ressaltamos que, em todo esse processo, é importante que o síndico receba orientação jurídica, preferencialmente de profissionais com experiência no assunto, que possam indicar também softwares e outras questões técnicas da realização da reunião.
Fonte: Town Sq
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Mauricio
Há 1697 dias
Parabéns.