Publicado em 25 de agosto de 2020
Assembleia híbrida ou mista é legal? Como funciona? Uma nova modalidade de assembleias chega para facilitar a vida da comunidade condominial: conheça a assembleia híbrida ou mista.
Uma nova modalidade de assembleias chega para facilitar a vida da comunidade condominial: conheça a assembleia híbrida ou mista.
Uma nova modalidade de assembleias chega para facilitar a vida da comunidade condominial: conheça a assembleia híbrida ou mista.
Você já ouviu falar em assembleia híbrida? Muitos pensam que ela é o mesmo que assembleia virtual, mas não. Esta modalidade de reunião pode ser resumida como uma mistura do ambiente digital e presencial.
No entanto, possui algumas particularidades que devem ser conhecidas. Confira!
O que é assembleia híbrida ou mista?
Nos últimos tempos, a assembleia virtual se tornou uma modalidade popular nos condomínios.
A assembleia virtual é aquela realizada pela internet, desde que não seja proibida pela Convenção Condominial e que tenha a adesão de todos os envolvidos, bem como seu treinamento.
Porém, o que acontece quando os condôminos possuem dificuldades para lidar com tecnologia?
Eles devem ser contemplados, certo? Sim.
E aqui nasce a assembleia híbrida ou mista, que mistura assembleia virtual com o uso de cédulas para votação.
E como funciona esta modalidade de assembleia? Ela pode ocorrer de duas maneiras:
- Ao vivo: a assembleia presencial ocorre simultaneamente à assembleia virtual, e os debates são realizados ao vivo.
- Aberta: inicialmente, ocorre uma assembleia em ambiente digital por um prazo determinado, momento em que as pessoas fazem o debate e a deliberação. Ela servirá como uma discussão prévia da assembleia presencial, que ocorre em momento posterior apenas para validação oficial.
É legal?
Sim. A ocorrência de assembleia híbrida ou mista é legal, de acordo com o sistema jurídico brasileiro. Sua sugestão, porém, se encontra em outro ramo do Direito, que é o Direito Comercial.
O Código Civil não trata da forma pela qual as votações são realizadas. Por isso, advogados sugerem a aplicação analógica da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
O artigo 127, parágrafo único, dispõe que
“considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários”.
O importante, no caso de condomínios, é prevalecer a vontade da coletividade expressa nas leis internas.
Por isso, desde que os preceitos do Código Civil (convocação válida de todos os condôminos e outros) sejam obedecidos, a assembleia mista terá a mesma validade da assembleia presencial.
Quais cuidados devem ser tomados?
O maior cuidado a ser tomado em assembleia híbrida é garantir a ampla participação e a idoneidade dela.
Em um cenário ideal, sua utilização deveria ser aprovada previamente. No entanto, o contexto da pandemia sugere que não ocorra aglomeração. Por isso, o síndico deve buscar formas de implementá-la a distância, como com auxílio da assessoria jurídica do condomínio ou conversas por aplicativos de mensagem com os demais condôminos.
Além disso, a assembleia mista deve ter correta e adequada convocação, ser amplamente comunicada aos condôminos, garantir o exercício de participação e voto dos titulares das unidades, ter rigor para identificar os participantes e registrar tudo o que acontecer na reunião.
Quanto à identificação, pode-se utilizar um sistema de certificação digital, um conjunto de chaves eletrônicas do condomínio (e-mail e token) ou um sistema de login e senha, modo de garantir que houve declaração expressa do condômino. Ainda, é possível garantir a identificação por meio de transmissão de áudio e vídeo que permita o reconhecimento do titular do voto ou de seu procurador.
A assembleia híbrida é uma boa opção para abranger condôminos que preferem otimizar seu tempo com a tecnologia e condôminos que não lidam bem com as modernidades.
Em qualquer caso, ela deve obedecer aos preceitos básicos da realização das reuniões.
Fonte: Tudo Condo
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