Publicado em 15 de janeiro de 2018

Atualização em norma da ABNT reduz responsabilidade de síndico em obras

Apesar de estar em vigor desde setembro de 2015, a nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 16.280/2014 ainda é desconhecida por grande parte da população que mora em condomínios (vertical ou horizontal), tanto condôminos quanto síndicos.

A norma trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações.

Desde da entrada em vigor da “nova” norma, a responsabilidade em casos de acidentes durante ou mesmo depois da obra concluída passa a ser do proprietário do apartamento onde o serviço foi executado. Ele pode responder civil e criminalmente na Justiça, caso ocorra algum problema no imóvel.

Na primeira versão da norma, o síndico era o único responsável por autorizar a obra, ao se certificar que os documentos enviados pelo morador ou proprietário da unidade em questão estavam de acordo com o projeto da obra e em dia com o que pede a NBR 16.280.

A mudança ocorreu após desmoronamento do edifício Liberdade, no centro Rio de Janeiro, em 2012. Na época do acidente, três andares do prédio passavam por reforma, sem acompanhamento técnico. Dezessete pessoas morreram no desabamento,

Avaliação positiva

A presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste (AEAN) – engenheira Gisele Sartori Bracale, avalia como positiva a alteração. “Antes cabia ao síndico analisar e autorizar ou não a obra, ao se certificar que os documentos enviados pelo morador ou proprietário da unidade em questão estavam de acordo com o projeto e em dia com o que pede a NBR 16.280; mesmo ele não sendo um especialista da área. Isso gerou muito conflito”, explica Gisele Sartori Bracale.

Ela reforça que, atualmente, ao síndico cabe cobrar e checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de ‘ficar de olho’ para que se execute o que foi previamente combinado.

Com a atualização da norma, o papel do síndico para aprovar as reformas nas unidades condominiais diminuiu, já que é do proprietário e de seu arquiteto e ou engenheiro a responsabilidade pela obra.

No entanto, continua sendo do síndico a responsabilidade pela segurança da edificação, como está preconizado no artigo 1348, V, do Código Civil, que proíbe a realização de obras que coloquem em risco à segurança da edificação.

Entre as obrigações, a presidente da AEAN cita, por exemplo, a necessidade de um projeto detalhado e assinado por um engenheiro ou arquiteto, além do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de um engenheiro, ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RTT), quando o profissional for um arquiteto, além do acompanhamento da obra pelo profissional responsável.

A quem cabe fiscalizar?

Segundo Gisele Sartori Bracale, em Araçatuba existem condôminos que seguem o que determina a atual norma da ABNT. Porém, a maior parte da população e até profissionais, desconhecem essa obrigatoriedade, apesar de ela estar em vigor desde abril de 2014.

Ainda, de acordo com a presidente da AEAN, em caso de irregularidade ou negação do proprietário em seguir a norma, o síndico ou mesmo um morador pode e deve denunciar, para preservar a integridade dos moradores. “Ele (síndico ou morador) deve, primeiro, registrar um Boletim de Ocorrência e, depois, procurar a Prefeitura para denunciar, e a prefeitura pode até embargar a obra. Enquanto toda a situação não for normalizada, os profissionais ficam impedidos de entrar no imóvel”, completa Gisele Sartori Bracale.

É importante ressaltar que as demais determinações da norma continuam valendo, entre elas a necessidade de apresentar ao síndico um plano de reforma detalhado contendo a ART ou RRT e tudo que será alterado dentro da unidade, dos materiais que serão utilizados e até das ferramentas, caso sejam de impacto, como um martelete elétrico, além de lista com os dados dos funcionários que participarão da intervenção.

“No entanto, para aquelas obras realizadas nas áreas comuns do condomínio, o síndico continua sendo o responsável. Tendo que apresentar a mesma documentação”, lembra Gisele Sartori Bracale.

Fonte: sbtinterior.com

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