Publicado em 8 de outubro de 2019

Compartilhamento de imóvel via aplicativo vira polêmica nos condomínios e na Justiça

O compartilhamento de imóveis residenciais via aplicativos como o Airbnb entrou na pauta das reuniões de condomínio e do judiciário.

O compartilhamento de imóveis residenciais via aplicativos como o Airbnb entrou na pauta das reuniões de condomínio e do judiciário.

 

Compartilhamento de imóvel via aplicativo vira polêmica nos condomínios e na Justiça
Compartilhamento de imóvel via aplicativo vira polêmica nos condomínios e na Justiça

 

Com donos de apartamentos alugando imóveis por pequenas temporadas, até mesmo um fim de semana, vizinhos reclamam da alta rotatividade de inquilinos e da maior vulnerabilidade a assaltos e roubos. Já o locador defende o direito de alugar o espaço pelo tempo que preferir.  No fim, ainda sem uma jurisprudência sobre o assunto na Justiça, a orientação dos especialistas é decidir em assembleia e atualizar as regras alterando a convenção.

O serviço funciona da seguinte forma: o anfitrião, como é chamada a pessoa que quer alugar a casa por temporada, acessa o aplicativo e preenche os dados com detalhes do imóvel. Depois, o hóspede faz as buscas na plataforma e seleciona o local desejado, faz a reserva e pagamento. Até aí, tudo parece tranquilo. Mas a convivência com o futuro vizinho pode não ser tão pacífica caso o locatário não respeite as regras do condomínio.

Moradora de um prédio de quatro andares e oito apartamentos no bairro Serra, na Região Sul de Belo Horizonte, Cristina Carvalho relata que tem dividido o prédio onde mora com inquilinos barulhentos, que deixam o portão aberto até de madrugada e sujam a área comum do prédio, desde que um vizinho começou a alugar o apartamento por temporada, via aplicativo Airbnb, plataforma que possui imóveis em todo mundo e é uma das mais utilizadas atualmente.

Segurança em xeque

“Ele (o proprietário do apartamento) aluga para vários tipos de pessoas, que a gente não sabe quem são. Já alugou para uma turma de rapazes em intercâmbio que não falavam português, não conheciam nossa cultura e as leis dos prédios. Tínhamos dificuldade de falar com eles sobre não deixar o portão aberto e coisas do tipo. O apartamento também foi alugado para grupos fazerem festas que iam até a madrugada nos fins de semana. O portão ficava aberto até tarde e entrava e saía gente o tempo todo. No Carnaval, o prédio era uma bagunça, uma sujeirada. Tinha gente na escada. E se entra gente na casa da gente pra roubar? Como fica? “, questiona.

Em São Paulo, já houve registros de roubos em que os ladrões utilizaram a locação de um imóvel via aplicativo para entrarem no prédio e saíram de lá, alguns dias depois, com as malas carregadas dos pertences de um apartamento arrombado, educadamente dando tchau para os porteiros na despedida.

Cristina diz que o proprietário do imóvel problemático não mora no Brasil e que raramente os moradores conseguem falar com ele. “Quando conseguimos falar com o sobrinho dele, que cuida do imóvel em nome do tio, ele diz que não vai acontecer de novo. Mas a situação se repete”, conta. A moradora esclareceu que a convenção não permite aluguel por temporada, mas o documento é antigo e já desatualizado sobre várias questões. Os moradores não decidiram se vão acionar a Justiça.

É possível filtrar ‘problemas’?

Eliana Castro Coelho conta que aluga apartamentos por temporada há mais de sete anos, dois anos só pela Airbnb, e defende o direito de poder alugá-los. Atualmente está com oferta de um imóvel em um prédio de 24 andares e 96 apartamentos no bairro de Lourdes, na região Centro-Sul capital. Ela afirma que nunca teve problema com inquilino e que a plataforma é segura e possui vários filtros para resguardar o proprietário e a vizinhança.

“Você  tem pessoas que pertencem a uma comunidade e são avaliadas a cada experiência, além de passarem por um cadastro seguro. O usuário se cadastra e apresenta documentação, e-mail e telefone validados durante o cadastro. As conversas são registradas pela plataforma, assim como seu comportamento do proprietário e do inquilino. Você avalia seu inquilino ao sair quanto a cumprimento de regras, limpeza, comunicação… Da mesma forma, ele te avalia. Essa avaliação é publicada no perfil de ambos. Dessa forma, você poderá recusar um tipo de perfil que não te agrada”, justifica.

Sobre a utilização de áreas comuns do condomínio, ela garante que sempre reforça bem as regras. “Acho que é  fundamental respeitar as regras de condomínio e repassar isso sempre a cada inquilino. Eles não querem desrespeitar, porém desconhecem as regras. Acredito que quem tem problema, de alguma forma, relegou algum aspecto importante, seja na escolha de quem está  entrando para seu apartamento e para seu condomínio, seja se omitindo de esclarecer essas regras”, diz.

Moradia x hospedagem 

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG, Kênio Pereira, afirma que esse tipo de serviço configura hospedagem, por se tratar de serviços de alojamento temporário pagos por diária, de acordo com a  Lei 11.771/08, que dispõe da Política Nacional de Turismo.

Segundo ele, somente se a maioria dos condôminos aprovar a alteração da convenção, passando a autorizar hospedagem diária, esse tipo de ocupação poderia ser permitido. “Aí o condomínio deixaria de ser residencial para se tornar comercial, como um apart-hotel ou hotel”, afirma. Para alterar a convenção é necessário o quorum de 2/3 dos condôminos presentes em assembleia.

O advogado ainda defende que, caso a convenção já proíba o aluguel por temporada, o síndico pode até barrar o visitante e impedi-lo de se hospedar. “Quem está alugando está pensando no dinheiro, não está lá. Esse tipo de serviço gera incômodo para os vizinhos. Muita gente entrando e saindo o tempo todo. Além disso, o porteiro de um prédio não está capacitado para ser porteiro de hotel”, afirma.

O corretor de imóveis Ronaldo Gomes Machado, que há cerca de cinco meses adotou o Airbnb para anunciar imóveis residenciais, aponta que o perfil do hóspede desse tipo de plataforma é de quem procura uma casa e não um quarto no hotel. Segundo ele, o aluguel por temporada é permitido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que regulamenta o prazo máximo de 90 dias para locação.

 

Fonte: Hoje em dia

 

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