Publicado em 16 de setembro de 2019
Condomínio que aluga flats deve cumprir cota de jovem aprendiz Condomínio residencial que aluga unidades como flats deve cumprir a cota de contratação de jovem aprendiz. A decisão é da juíza Maria Rosa de Araújo Mestres, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Condomínio residencial que aluga unidades como flats deve cumprir a cota de contratação de jovem aprendiz. A decisão é da juíza Maria Rosa de Araújo Mestres, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Condomínio residencial que aluga unidades como flats deve cumprir a cota de contratação de jovem aprendiz. A decisão é da juíza Maria Rosa de Araújo Mestres, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Na ação, o edifício defendeu que não seria obrigado a cumprir a cota, pois é exclusivamente residencial sem fins lucrativos, com quadro de pessoal formado apenas por funcionários de limpeza e manutenção.
Em contestação, a Advocacia-Geral da União afirmou que, ao contrário do alegado pelo edifício, o condomínio tinha natureza mista (residencial e comercial), com oferta de locação anunciada em sites de viagem.
Na ação, a AGU ressaltou que o artigo 9º do Decreto 5.598/05 determina a obrigatoriedade de estabelecimentos de qualquer natureza a contratar aprendizes em percentual equivalente ao total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.
Na sentença, a juíza afirmou que é público e notório que o condomínio atua de forma mista, tanto para fins residenciais como para fins comerciais. Ela aponta que no próprio site do condomínio há comentários de clientes que já usufruíram dos serviços oferecidos.
“A complexidade da atuação da autora, mediante atividades típicas de empreendimentos do ramo hoteleiro, justifica a atuação do Estado no sentido de exigir o cumprimento da norma protetiva ora rechaçada pela demandante”, concluiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0000539-41.2017.5.07.0004
Fonte: Conjur
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