Publicado em 8 de junho de 2020

Condomínios de São Paulo têm autonomia para flexibilizar quarentena

Cabe a cada prédio decidir de acordo com a prefeitura.

Segundo a prefeitura, cabe a cada prédio decidir sobre uso de máscaras e liberação das áreas comuns

A Prefeitura de São Paulo informou nesta quinta (4) que os condomínios têm autonomia para definir suas próprias regras de flexibilização da quarentena.

Isso significa, portanto, que prédios residenciais não estão submetidos às normas de reabertura das atividades em fases estabelecidas pelas autoridades.

Cabe a cada condomínio decidir sobre a exigência do uso de máscaras nos espaços comuns, a autorização de obras nos apartamentos e a ocupação das áreas de academia e piscina, diz a nota enviada pela Secretaria de Comunicação da prefeitura.

“Assim, a prefeitura esclarece que cabe a cada síndico, junto com seus conselheiros e eventualmente em uma consulta virtual aos moradores, determinar o ritmo e a forma da flexibilização”, afirma colunista da Folha Marcio Raschkovsky, advogado especializado em condomínios.

A nota da prefeitura foi escrita após consulta de Rachkorsky ao prefeito Bruno Covas (PSDB).

“Isso traz a vantagem de não precisar ficar esperando uma lei que vai definir tudo nos condomínios, vai ser prédio a prédio. A gente ganha uma autonomia que está ligada à vida de milhões de pessoas aqui em São Paulo”, completa ele.

Leia a nota na íntegra:

“A Prefeitura de São Paulo esclarece que a convenção e regimento internos dos condomínios reúnem as principais regras de convivência e de sua administração. Cada condomínio redige as suas regras que determinam como serão gerenciados, organizados a vida no local e o trabalho do síndico. A pandemia do novo coronavírus surpreendeu também os condomínios, que adotaram novas regras de convivência. A Prefeitura trabalha por uma abertura das atividades, mas lembra aos condomínios que a cidade continua em quarentena.

Desde o início do isolamento social, a Prefeitura já instituiu por decreto, inicialmente, a recomendação do uso de máscara e, posteriormente, a obrigatoriedade de máscara no transporte público. E insiste na necessidade do uso contínuo de máscara por todos. A decisão de exigir máscara nas instalações do condomínio é prerrogativa de cada um. Da mesma forma, cabe a cada um decidir a respeito de obras nas unidades habitacionais, ou sobre a ocupação das áreas de academia e de piscina. No entanto, a Prefeitura alerta que ninguém pode esquecer que o vírus ainda está aí. Continua a preocupação em evitar aglomeração e em proporcionar o distanciamento social, buscando evitar a transmissão do vírus. Reuniões virtuais, quando possíveis, o uso de máscara, álcool em gel e outras ações de higiene pessoal são boas práticas recomendáveis.”

Fonte: Folha de S. Paulo

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