Publicado em 27 de setembro de 2021
Condomínios podem proibir aluguel via Airbnb, vota relator de caso no STJ Condomínios podem proibir aluguel via Airbnb, vota relator de caso no STJ. Para relator, decisão dos condôminos é soberana para definir imóveis.
Condomínios podem proibir aluguel via Airbnb, vota relator de caso no STJ. Para relator, decisão dos condôminos é soberana para definir imóveis.
Para Villas Bôas Cueva, decisão dos condôminos é soberana para definir se imóveis podem ser explorados comercialmente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou na terça-feira (21/9) a julgar se condomínios podem proibir aluguéis de imóveis por curtíssima temporada por plataformas como o Airbnb.
O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, votou por negar provimento ao recurso da plataforma de hospedagem, na mesma linha do entendimento que já havia sido estabelecido pela 4ª Turma, em abril deste ano. Em seguida, o julgamento foi suspenso depois que os ministros Moura Ribeiro e Marco Bellizze pediram vista.
No caso específico, o proprietário de um imóvel alugado por intermédio do Airbnb pede a anulação de assembleia condominial que proibiu a locação por menos de 90 dias. Em primeira instância, o pedido foi aceito. Mas, na instância superior, a decisão foi reformada.
A alegação é de que a locação tem natureza jurídica residencial, independentemente do prazo de usufruto do locatário. Segundo a defesa do Airbnb, os moldes são os mesmos do aluguel por temporada.
Para o relator, no entanto, há diferença entre morada (estadia provisória) e residência (estadia duradoura) – no caso do Airbnb, pode até existir morada durante os dias de estadia, mas não residência, como é o caso de proprietários ou pessoas que alugam o imóvel por maior prazo.
“A exploração econômica de unidades autônomas mediante locação em curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial. É inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual está, temporariamente, inserida”, explicou Cueva.
Ele disse que a utilização de áreas de lazer, por exemplo, é desigual quando se trata de moradores temporários, e não condôminos.
“O estado de ânimo daqueles que utilizam o imóvel para fins residenciais não é o mesmo de quem se vale de um espaço par aproveitar suas férias, valendo também lembrar que as residências são cada vez mais utilizadas para trabalho em regime de home office, para o qual se exige maior respeito ao silêncio”, pontuou o relator.
O ministro disse que é preciso considerar, acima de tudo, os interesses dos usuários e vizinhos de imóveis passíveis de exploração econômica. Para ele, a convenção condominial é soberana neste caso e, portanto, não há por que analisar se houve vícios na assembleia questionada pelo Airbnb.
“Sendo a destinação residencial prevista em convenção condominial requisito suficiente para obstar a prática em questão, torna-se inócua a discussão sobre a eventual existência de vícios na assembleia na qual foi aprovada a proposta de proibir a locação de unidades autônomas pelo prazo inferior a 90 dias”, relatou.
O Recurso Especial tramita com o número REsp n° 1884483/PR. Não há previsão para o retorno do julgamento.
Fonte: Jota.Info
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