Publicado em 16 de junho de 2020
Considerações sobre a aprovação do PL 1179 O Projeto de Lei que vinha chamando a atenção (PL 1179/2020), de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD), foi finalmente aprovado ontem (11).
O Projeto de Lei que vinha chamando a atenção (PL 1179/2020), de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD), foi finalmente aprovado ontem (11).
O Projeto de Lei que vinha chamando a atenção (PL 1179/2020), de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD), foi finalmente aprovado ontem (11).
Porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou oito artigos do projeto de lei, aprovado no Congresso, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Em relação aos condomínios, entre os trechos vetados, está o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
Sendo assim, a partir de agora, a Lei 14.010/20, que apesar de vetar as questões apontadas acima, aprovou, de forma provisória, a possibilidade de assembleia virtual até 30 de outubro de 2020, a fim de deliberar sobre as questões essenciais para o bom funcionamento dos condomínios.
A lei também dispõe que os mandatos vencidos até 20 de março e que não passaram por nova eleição ficam automaticamente renovados até 30 de outubro. Lembrando que há a possibilidade de fazer essa eleição através de uma assembleia virtual. Além disso, a lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos.
Não obstante tenham sido vetados alguns artigos do PL que confirmavam os poderes do síndico, é necessário saber que isso não altera a autonomia que o síndico tem em relação às áreas comuns, dado o fato de que compete ao síndico o poder e o dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (art. 1.348, II e V do Código Civil); e medidas como o fechamento de áreas de grande circulação, como a restrição do uso de churrasqueira e salão de festas, por exemplo, são muito mais do que diligências e guarda das áreas comuns: são uma questão de saúde pública e proteção ao direito a vida (art. 5º da Constituição Federal).
Dessa forma, mesmo vetados, o síndico não teve os seus poderes diminuídos, a única diferença é que seu poder não foi reforçado pela lei, o que ajudaria muito em função da quantidade de demandas, dúvidas e situações no âmbito condominial.
O texto final do Projeto de Lei 1179/2020, com todos os vetos, será publicado no “Diário Oficial
da União” (DOU).
Dr. Rodrigo Karpat – Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.
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