Publicado em 17 de junho de 2020

Coronavírus: lei define que reuniões de condomínios podem ser virtuais, mas que prestação de contas deve ocorrer normalmente

Legislação não proíbe usar áreas dos condomínios, mas não descarta a máscara. Reuniões de condomínios podem ser virtuais.

Legislação não proíbe usar áreas dos condomínios, mas não descarta a máscara. Reuniões de condomínios podem ser virtuais, mas que prestação de contas deve ocorrer normalmente

Uma lei federal sancionada na última sexta-feira (12), definiu que as assembleias de condomínios podem ser feitas virtualmente, e que a prestação de contas deve ser feita normalmente.

Porém foi vetado o trecho que proibia festas e uso de área comum. Ainda assim, condomínios podem fazer votações e definir, no regulamento interno, como será o uso desses espaços durante a pandemia.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios de Minas Gerais, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a principal mudança em termos de lei é que as assembleias podem ser feitas em ambiente virtual.

Isso possibilita que os condôminos discutam quaisquer questões descartando a necessidade de um encontro presencial. Ainda assim, a lei não proíbe o uso das áreas dos condomínios.

Segundo ele, o decreto do município sobre questões referentes à pandemia ainda tem validade prioritária frente aos federais, mas a recomendação dele é que isso seja definido em reuniões.

O presidente do sindicato relembra que uma das atribuições de um síndico é preservar pela saúde e segurança dos condôminos. Por isso, o ideal é que haja uma assembleia virtual para definir essas regras e acrescentá-las, durante o período de pandemia, ao regulamento interno.

Fonte: G1

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