Publicado em 18 de março de 2026

Morador não é obrigado a carregar cachorro no colo em condomínio, decide Justiça de MT

Decisão anulou multa de R$ 1,2 mil e aponta que restrições genéricas a pets exigem comprovação de risco real aos moradores.

O juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, anulou na última quinta-feira (26), uma multa aplicada por um condomínio da Capital contra um morador que conduzia seu cachorro pelo chão das áreas comuns do prédio. Para o Judiciário, a exigência de que o animal fosse transportado exclusivamente no colo pode ser considerada excessiva.

O caso envolve um condomínio no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, que havia aplicado uma multa de R$ 1.202,42 ao morador João Victor Lepri, de 28 anos. A penalidade foi aplicada por uma norma interna, que previa a proibição da circulação de animais pelo chão nas áreas comuns.

Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a multa era inválida por dois motivos. O primeiro foi formal: a convenção do condomínio exigia consulta prévia ao Conselho Consultivo antes da aplicação de multas, o que não foi comprovado no processo.

O segundo ponto foi o conteúdo da regra. A decisão destacou que não houve comprovação de que o animal representasse ameaça à segurança, à higiene ou ao sossego dos moradores. Segundo o morador, o regimento interno do Condomínio Edifício Parque Residencial Via Ipiranga é de 2013.

Em entrevista ao Primeira Página, o morador disse que a questão poderia ter sido resolvida ainda na esfera administrativa do condomínio. Ele afirma que buscou uma solução intermediária para evitar que o caso chegasse ao Judiciário, mas a proposta não foi aceita.

“Aqui as regras exigem que, se você for passar por qualquer parte do espaço comum, tenha que estar com o cachorro no colo e eu tenho dois cachorros, um deles é de porte médio, ou seja, é pesado. A regra é desatualizada e, infelizmente, não houve uma atualização. Enxergo isso como uma forma de abuso de poder”, declarou o também publicitário.

Nesses casos, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitido impor proibições consideradas genéricas à circulação de animais de estimação nas áreas comuns. O próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso já adotou entendimento semelhante em julgamentos recentes.

Com a decisão, a multa foi declarada indevida e o processo foi encerrado. O caso reacende o debate sobre os limites das regras internas em condomínios com relação à circulação de animais em áreas comuns.

A reportagem tentou localizar a defesa do condomínio, mas não conseguiu contato até o fechamento desta matéria.

 

Fonte: Primeira Página

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