Publicado em 24 de junho de 2019

PL quer multar condomínios que não denunciarem casos de violência doméstica

O projeto de lei da deputada Gleide Ângelo visa proteger vítimas de violência doméstica (mulheres, crianças, adolescentes ou idosos).

Os condomínios em Pernambuco podem ser obrigados a acionar a polícia caso sejam avisados por algum morador sobre a suspeita de atos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em algum dos apartamentos. De acordo com o texto, os condomínios vão ter prazo de até 48 horas para comunicar as ocorrências à polícia. O projeto de lei, proposto pela deputada Gleide Ângelo (PSB), foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira (21), por unanimidade. O texto deve passar por uma segunda votação hoje antes de ir à sanção ou veto do governador Paulo Câmara, também do PSB.

A deputada Gleide Ângelo explica que a proteção não é só da violência contra a mulher. “A sociedade precisa se conscientizar do papel que ela tem nesse enfrentamento. O crime de violência doméstica, e não é só contra a mulher, no projeto é contra mulher, idoso, criança e adolescente, é uma violência entre quatro paredes, que a polícia não tem conhecimento se não houver uma denúncia”, lembrou.

De acordo com a deputada, quando era delegada, muitas vezes se deparava com casos de mortes e que os vizinhos tinham ouvido os gritos de socorro da vítima. “As pessoas ainda acham que briga de marido e mulher não se mete a colher. A proposta é que as pessoas saibam da responsabilidade que elas têm”, destacou a deputado.

Com base no decreto, os moradores que souberem de casos de violência envolvendo esse público vulnerável devem informar ao síndico para que a situação seja registrada  no livro de ocorrências. “O condomínio fica obrigado, em 48 horas,  a informar à polícia e se o crime estiver acontecendo naquele momento fica obrigado a comunicar imediatamente à Polícia Militar ou ao 190 porque isso já é um crime de omissão de socorro. Agora vai criar a questão cível, do condomínio pagar uma multa se não informar à polícia sobre a ocorrência”, detalhou.

Punição

Se aprovado, quando o projeto entrar em vigor e em caso de descumprimento da medida, os condomínios poderão ser notificados e multados em valores que variam de R$ 500,00 até R$ 10 mil.

O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição Legislação e Justiça, de Administração Pública; de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Defesa dos Direitos da Mulher.

A deputada acredita que o projeto será sancionado pelo governador. “É uma lei que não há o que se contestar. É uma lei para proteger pessoas. E a gente tá protegendo pessoas que precisam do Estado, são políticas públicas necessárias”, defendeu.

 

Fonte: Rádio Jornal

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    nathacha

    Há 1960 dias

    Nao acha que o condominio tem que ser punido ...ele deve auxiliar a vitima, deve acionar a policia mas muitas vezes não esta presente para testemunhar o ocorrido e não pode desta forma denunciar diretamente o caso tendo em vista que dneunciação falsa é crime e pode ocorrer do vizinho ter desavença com o outro ...deve ter é prevenção os condominios devem ter informativos sobre o assunto e quando ocorrer alguma situação auxiliar e nao ser punido quem deve ser muito punido é o agressor oque não ocorre no Brasil. A vitima é punida pela sociedade, os vizinhos sofrem com a situação e o condominio pagar multa? acho exagero a multa deveria ir para o agressor como morador que pertubou a ordem e o sossego