Publicado em 18 de outubro de 2023

Quando um imóvel vai a leilão, quem arca com as despesas de condomínio?

O texto aborda a questão das taxas condominiais em imóveis que vão a leilão. Afirma-se que a responsabilidade pelo pagamento das taxas é do proprietário do imóvel, mesmo que ele seja leiloado. Caso haja despesas condominiais anteriores à compra do imóvel, parte do valor arrecadado no leilão deve ser usada para quitar essas dívidas.

Descubra quem realmente paga as taxas condominiais em imóveis em leilão e os detalhes cruciais por trás dessa questão. Você entenderá a importância da responsabilidade pelo pagamento das taxas, as possibilidades para o arrematante assumir as dívidas e como uma decisão recente do STJ trouxe luz a esse tema.

Quem paga as taxas dos imóveis em leilão ?

Entende-se que a taxa condominial de um imóvel que vai a leilão deve ser paga normalmente pelo proprietário.

Inclusive se o imóvel for a leilão e houver despesas condominiais anteriores à compra parte do dinheiro do arremate deve ser usado para arcar com as despesas.

As taxas condominiais existem não por vontade direta da coletividade de moradores, mas sim pela força de conservação e manutenção do bem. Portanto ela é vinculada ao imóvel e consequentemente seu dono.

Existem casos em que o arrematante arca com a dívida?

Desde que acordado previamente, sim. Mas, vamos supor que determinado comprador arrematou o imóvel que foi a leilão para pagar as dívidas do antigo proprietário com o condomínio. O leilão aconteceu em dezembro de 2017, mas a emissão da sua posse foi em fevereiro de 2019.

Como as taxas de condomínio não foram quitadas nesse período, o antigo proprietário alegou que elas seriam de responsabilidade do arrematante, por isso não poderiam ser quitadas com o produto do leilão. O comprador, por sua vez, alegou que, apesar do arremate, o imóvel continuou na posse do antigo proprietário durante esse período.

Para defender tal tese, o comprador por meio de seus advogados usou como analogia decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que trata do tema por ocasião da negociação de imóveis na planta. No caso citado, o STJ decidiu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo permissionário comprador.

Como a imissão do arrematante na posse só aconteceu muito tempo depois, a parte agravada é responsável pelas obrigações condominiais vencidas e não satisfeitas naquele período.

Assim, ao reconhecer que o executado permaneceu na posse do imóvel arrematado até a data de imissão na posse do arrematante e decidir que o débito vencido até a referida data deve ser deduzido do produto do leilão, o acórdão recorrido se alinhou ao referido precedente de observância obrigatória.

Fonte: Conjur.com.br

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