Publicado em 10 de dezembro de 2018
Mercado imobiliário: quem paga o imóvel após a separação? O casamento acabou, mas a dívida do financiamento continua. Especialista explica qual o procedimento tomado neste caso.
O casamento acabou, mas a dívida do financiamento continua. Especialista explica qual o procedimento tomado neste caso.
O casamento acabou, mas a dívida do financiamento continua. Especialista explica qual o procedimento tomado neste caso.
O ditado popular já diz: “Quem casa, quer casa.” Namorados, noivos, casados, todos querem um imóvel próprio para viver juntos. Mas quando esse sonho torna-se realidade e é encerrado por uma separação, fica a dúvida na hora de pagar o restante do financiamento. De um lado, o banco, e do outro o casal. São muitas as questões a serem tratadas quando o casal se separa, como guarda de filhos, pagamento de pensão, divisão e atribuição dos bens, sejam eles móveis ou imóveis.
O que diz a lei
De acordo com o Código Civil, quando o casamento se dá pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um. A lei ainda esclarece que, aquele que pagar a dívida, terá direito de regresso contra o outro, ou seja, pode cobrar do ex-parceiro o valor que desembolsou.
Para o advogado Márcio Leme, especialista em Direito Processual Civil e vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Sorocaba (SP), quando se há conflito nessas situações, a conciliação é feita através de audiência. “Na ação de divórcio a primeira audiência tem por objetivo conciliar as partes, inclusive na partilha de bens. Caso não haja consenso, a partilha de bens será decidida por sentença”, explica.
Leme ressalta que, sempre o que for decidido pelos cônjuges no momento do divórcio, não altera a relação jurídica com a instituição financeira, como por exemplo, o banco detentor do financiamento. O especialista ainda fala que, caso um dos cônjuges assuma o pagamento das prestações para ficar com a posse e propriedade do imóvel, se o outro resistir, pode mover uma ação para retirar a pessoa do imóvel.
Conflitos podem ser resolvidos em audiência (Foto: Divulgação)
Contrato com o banco
O advogado explica que, perante a instituição financeira, ambos continuam devendo após um divórcio, e caso haja falta de pagamento, o banco poderá recorrer a qualquer um dos cônjuges devedores. “O contrato pode ser rescindido independentemente do divórcio e da partilha”, ressalta Leme.
Ele ainda fala que a responsabilidade de pagar a casa perante o banco é de quem se comprometeu a pagar no contrato, o divórcio ou partilha não altera essa responsabilidade. De acordo com o especialista, os termos da partilha de bens vale apenas entre os casais que estão em processo de separação, o que permite que um cobre o outro. “O banco não ficará a mercê do que for decidido no divórcio ou partilha”, frisa.
Permanecer no imóvel
“Caso haja uma decisão judicial acerca de uma partilha, em que é atribuído 50% para cada um, inclusive na dívida, aquele que permanecer no imóvel tem que pagar ao outro aluguel, sob pena de despejo”, finaliza o advogado.
Fonte: G1
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.