Publicado em 10 de setembro de 2019
A medição de água e gás em edifícios residenciais e comerciais A medição individualizada de água nos edifícios residenciais é uma das alternativas para amenizar os danos ambientais causados pelo homem, além de ser uma questão de equidade entre os condôminos.
A medição individualizada de água nos edifícios residenciais é uma das alternativas para amenizar os danos ambientais causados pelo homem, além de ser uma questão de equidade entre os condôminos.
O problema de escassez de água e poluição dos mananciais, aliados a má utilização da água potável, sugerem a procura urgente de alternativas que visem a solução desses problemas. A medição individualizada de água nos edifícios residenciais é uma das alternativas para amenizar os danos ambientais causados pelo homem, além de ser uma questão de equidade entre os condôminos.
A adoção de sistemas de medição individualizada de água em apartamentos traz diversos benefícios às partes envolvidas, pois os moradores terão equidade na cobrança do seu consumo de água, o que irá gerar satisfação e incentivo ao uso racional da água. O usuário que é bom pagador, jamais terá sua água cortada pela irresponsabilidade dos maus pagadores.
Para a concessionária de água, representa uma acentuada redução no índice de inadimplência, já que somente é cortada a água dos maus pagadores. Os construtores também são beneficiados neste processo, embora alguns tenham resistências em função de tradicionalismos. Um projeto com soluções otimizadas considerando sistemas individualizados pode inclusive baratear os custos com as instalações hidráulicas, além de ser um fator comercial de venda dos apartamentos.
Mauricio Ferraz de Paiva
A partir de 2021, será obrigatório que os novos condomínios em todo país tenham medição individualizada de água. De acordo com a Lei 13.312, aprovada em julho de 2016 pelo governo, as construtoras terão cinco anos para se adaptar. A medida não atinge condomínios construídos antes da resolução. O objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo apenas os gastos referentes às áreas comuns.
A lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária. Entrará em vigor depois de decorridos cinco anos de sua publicação oficial.
A individualização do consumo de água é obrigatória para todos os edifícios novos no Rio de Janeiro, sobre a pena de que, as construtoras devem apontar os hidrômetros individuais no projeto e entregar o edifício com os mesmos instalados. Em São Paulo, estabelece-se um padrão construtivo para que as construtoras, ao entregarem novos prédios, tenham o projeto hidráulico das unidades adaptado para a implantação da medição individualizada de água, com uma prumada de água por apartamento. A lei estabelece um prazo de dez anos para os edifícios mais antigos serem adaptados, este prazo terminou em junho de 2015, porém, a lei não estabeleceu penalidades.
Se para os novos condomínios vai ser obrigatório, a mudança para os antigos empreendimentos é uma ação para economizar água e reduzir custos. O que pesa é o valor da mudança, pois é necessária uma obra nas colunas hidráulicas. A NBR 16496:2016 – Medição de água e gás – Provedor de serviços de medição para edifícios residenciais e comerciais – estabelece os requisitos mínimos recomendados para que o provedor de serviços de medição atenda no que se refere à operação de medidores secundários, sistemas de medição avançada e gestão dos dados de medição em condomínios residenciais e comerciais.
Não se aplica às medições tradicionais realizadas diretamente pelas concessionárias de serviços públicos de água e gás para as quais vigoram legislações específicas. Não se aplica a projeto e execução da instalação individualizada de água e gás, bem como a especificação e instalação de medidores de gás, hidrômetros (mesmo se enquadrando no conceito de medidores secundários) e sistemas de medição avançada.
Define-se provedor de serviços de medição (MSP) a empresa que realiza uma ou mais das atividade: projeto e execução de individualizações de insumos de água e gás em condomínios residenciais e comerciais com o uso de medidores secundários e/ou sistemas de medição avançada; fornecimento de medidores secundários e/ou sistemas de medição avançada; troca/manutenção de equipamentos e acessórios; troca/manutenção de sistemas de medição avançada; operação e manutenção de sistemas de medição avançada (exceção dos medidores); leitura visual de medidores secundários e emissão de dados de medição consolidados; leitura remota de medidores secundários com a utilização de sistemas de medição avançada e emissão de dados de medição consolidados; gestão dos dados de medição, e programas de gestão de demanda; provimento de dados de medição consolidados aos seus contratantes e/ou eventualmente outras partes interessadas.
Ilustração do conceito de MSP
Assim, o MSP deve ter um responsável técnico devidamente registrado e qualificado no escopo do serviço oferecido, em órgão competente (por exemplo, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), atendendo às leis vigentes, etc.); possuir e fornecer todos os equipamentos necessários para execução adequada dos serviços em questão; empregar mão de obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos necessários à execução dos serviços; obter e manter atualizados nos órgãos competentes os registros de todas as autorizações necessárias à execução dos serviços em questão; apresentar uma proposta técnica detalhada dos serviços oferecidos (ver 4.4), incluindo um relatório de inspeção prévia da instalação, descrição dos serviços requeridos, metodologia de execução, equipamentos e produtos a serem utilizados, etc.; assegurar que o projeto, instalação, comissionamento, manutenção e operação dos sistemas de medição individualizada (com ou sem medição avançada) sejam executados por pessoal qualificado e em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
O projeto e execução da instalação individualizada de água e gás, bem como a especificação e instalação de medidores de gás, hidrômetros (mesmo se enquadrando no conceito de medidores secundários) e sistemas de medição avançada, quando forem de responsabilidade do MSP, devem ser executados em conformidade com os regulamentos e normas em vigor e outras que venham a ser aplicáveis, assim como os regulamentos das concessionárias e códigos de obras locais.
Quanto à prestação de serviços em instalações e equipamentos pré-existentes nos edifícios, o MSP deve inspecionar a compatibilidade das instalações pré-existentes, por amostragem de no mínimo 1 %, antes de iniciar a prestação dos seus serviços, de maneira a assegurar que as mesmas atendam aos regulamentos e normas aplicáveis.
Aplicam-se as considerações abaixo, no que se refere ao comissionamento: o comissionamento tem como função verificar se os medidores secundários e os respectivos sistemas de medição avançada, se existirem, estejam instalados e operando de forma apropriada e em conformidade com a legislação do Inmetro e normas aplicáveis.
Na ausência de normas brasileiras, devem ser usadas normas estrangeiras de comprovada aceitação e que prescrevam metodologias de comissionamento. Recomenda-se que sistemáticas de execução do comissionamento a posteriori, para o caso dos componentes que, por motivo de força maior não tenham sido abrangidos nesta atividade na data prevista, sejam consideradas no contrato de prestação de serviços. O comissionamento se aplica à conclusão de novas instalações, reformas e/ou troca dos sistemas existentes.
Em relação aos ensaios, para sistemas de medição remota conforme definido da NBR 15806 de 02/2010 – Sistemas de medição predial remota e centralizada de consumo de água e gás que estabelece os requisitos mínimos necessários para implementação de sistemas de medição prediais remotos e centralizados de consumo de água e gás, tipicamente utilizados em edificações residenciais e comerciais, recomenda-se adotar os ensaios prescritos por este documento. Para outros sistemas de medição avançados, não abrangidos pela NBR 15806, recomenda-se o atendimento às prescrições das normas pertinentes para cada caso em questão.
O MSP deve manter na sua guarda alguns registros relativos aos medidores/sistemas de medição avançada. Isso inclui o endereço dos imóveis onde os medidores/sistemas de medição avançada estejam instalados; os registros de anomalias, reparo e manutenções realizadas; números de identificação dos medidores e local da instalação (economia); a identificação de componentes relevantes de medição avançada; os registros históricos relativos às leituras mensais dos medidores com prazo retroativo de no mínimo 12 meses; os certificados e as homologações legais de todos os equipamentos e sistemas utilizados; os certificados de inspeção dos sistemas de medição remota e centralizada de consumo de água e gás, conforme a NBR 15806, quando existirem; e outros registros que venham a ser exigidos pelas concessionárias que eventualmente façam uso dos dados de medição fornecidos pelo MSP.
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br
Fonte: www.revistaadnormas.com.br
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