Publicado em 24 de março de 2020

Condomínios e o Covid-19

A epidemia que atinge a humanidade e teve início na China chegou aos EUA, Europa, já tem centenas de caso no Brasil e avança rapidamente. Infelizmente não verificamos medidas concretas do governo no caminho de impedir de forma severa o avanço da doença que parece iminente.

A epidemia que atinge a humanidade e teve início na China chegou aos EUA, Europa, já tem centenas de caso no Brasil e avança rapidamente. Infelizmente não verificamos medidas concretas do governo no caminho de impedir de forma severa o avanço da doença que parece iminente.

O impacto para a economia mundial já é evidente. No Brasil, o cancelamento de jogos, festas e eventos também colabora para uma fase de recessão ainda pior que está por chegar.

Infelizmente ainda temos os incrédulos, os que comparam a quantidade de mortes com corona e as demais doenças, esquecendo que as demais doenças continuarão matando, e serão somadas às mortes que virão pelo coronavírus. Isso sem contar com o caótico sistema de saúde público do nosso país, que contribuirá ainda mais para a propagação e aumento de número de casos fatais.

A questão é que se as medidas necessárias não forem tomadas, os números aqui poderão ser devastadores. Todos temos parentes idosos e conhecidos, ou familiares com problemas de saúde que compõem o grupo de risco. Para estas pessoas, a pandemia será devastadora.

Nós, gestores condominiais, síndicos e conselheiros, precisamos com afinco ajudar a sociedade e nossa micro sociedade. Medidas simples como avisos nos elevadores, correspondências para moradores com alertas de cuidados, vão ajudar a frear a disseminação do vírus.

As principais medidas são: cancelar a realização de assembleias, evitar circulação desnecessária pela cidade, procurar fazer home office sempre que viável, realizar as reuniões de trabalho de forma virtual com a ajuda de aplicativos, entre outras.

Como orientações gerais no âmbito condominial, devemos adotar as seguintes medidas:
  • Disponibilizar suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
  • Orientar que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
  • Realizar a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais áreas comuns com maior frequência;
  • Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
  • Sugerir que se evite aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
  • Estipular que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
  • Suspender as autorizações para obras nos próximos 15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
  • Caso haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de serviços, importante comunicar imediatamente o síndico ou conselho e manter a quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio;

Atualmente temos entre 300 a 500 mil condomínios no país, representando parcela significativa da sociedade. E pelas características dos nossos condomínios temos um agravante na propagação da doença, que é o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constante de áreas e bens comuns. Assim, síndico, gestores, conselho, advogado e administradora têm papel essencial para o combate e disseminação da doença do Covid-19 em nossa micro sociedade. Que façamos nossa parte com afinco e determinação para que possamos proteger as nossas famílias, amigos e toda a sociedade.

 

Dr. Rodrigo Karpat – Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal  IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília  e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da  Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI.  Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor da FAAP. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios – PROAD.

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    inez

    Há 1627 dias

    Boa tarde Minha duvida é quanto a porta corta fogo que a ABNT obriga a deixar fechada. Porém ATUALMENTE o cenário está mudado completamente e moro num condomínio pequeno e o HALL do elevador é minúsculo e úmido e escuro. Manter a porta fechada(por conta do decreto) traz um clima de muito favorecimento ao tempo de vida do COVID. Será possivel revogar esse bendido decreto, pois nesse momento as coisas estão muito mais pra contágio do virus do que pra INCENDIO no nosso pequeno predio. <Me Ajude por favor Obrigada

    Viva O Condomínio

    Há 1534 dias

    Prezada Inez, O condomínio deve seguir as normas da ABNT. Não existe possibilidade de deixar de cumprir essa regra. Dr. Fernando Zito