Publicado em 15 de dezembro de 2020
Decoração de Natal em prédios precisa de planejamento e segurança Decoração de Natal em prédios precisa de planejamento e segurança. Pandemia alterou alguns eventos e circulação de pessoas dentro dos condomínios.
Decoração de Natal em prédios precisa de planejamento e segurança. Pandemia alterou alguns eventos e circulação de pessoas dentro dos condomínios.
Pandemia alterou alguns eventos e circulação de pessoas dentro dos condomínios
Árvore de Natal, pisca-pisca, presépios, guirlandas e boneco do Papai Noel. Em dezembro, as decorações natalinas começam a se espalhar pelos lares de quem comemora a data. Quando o condomínio também entra no clima, é importante que tudo seja planejado e instalado de forma segura.
O síndico profissional Claudio Gonçalves, da Empraps, administra três prédios. Em um deles, na Mooca (zona leste de SP), as decorações começam a ser instaladas no início de novembro para que tudo esteja pronto por volta de 20 de dezembro. “A ideia é colocar em um ponto que fique visualmente bonito e não incomode as pessoas”, diz.
Gonçalves conta que a pandemia afetou diretamente os planos dos moradores. Em anos anteriores, havia um dia com carrinhos de pipoca e algodão doce, além da visita do Papai Noel, que entregava presentes para as crianças do condomínio. Em 2020, o evento foi cancelado para não ter aglomerações. Apesar da mudança, o síndico explica que manter a decoração faz com que as pessoas sintam o espírito natalino. “2020 foi muito difícil. O Natal pode ser um pedido de renovação para que 2021 seja melhor”, afirma.
Neste período, o advogado Jaques Bushatsky ressalta a importância de respeitar todas as religiões e conviver com a diversidade.
Em relação às decorações, ele chama atenção para o planejamento. “É interessante que essas previsões sejam feitas bem antes para organizar financeiramente e apurar os desejos dos condôminos que querem ou não esse tipo de decoração”, comenta.
Priscila Lima, assistente do departamento técnico e suprimentos do Grupo Graiche, completa que são os condomínios que definem o tipo de decoração. Ela explica que as mais elaboradas costumam ser instaladas por empresas especializadas. A entrada dos prestadores de serviço devem seguir os protocolos de prevenção da Covid-19.
Em geral, a festa já aparece no orçamento anual. Caso não tenha sido prevista, é importante convocar uma assembleia para definir o gasto e, se necessário, fazer um rateio. O advogado Alexandre Callé lembra que a crise econômica pode ter impactado a arrecadação dos condomínios, que podem optar por decorações mais modestas ou não enfeitar.
Além do visual, alguns prédios fazem ações práticas como a caixinha de Natal para os funcionários. Callé recomenda que iniciativas do tipo sejam opcionais e não identifiquem quem está contribuindo. “A colaboração tem que ser espontânea”, diz.
Segundo os especialistas, nenhuma decoração pode atrapalhar os moradores, bloquear saídas de emergências e nem danificar as plantas do condomínio. Além disso, é importante escolher produtos certificados. Em caso de dúvidas, pergunte para a administração predial. Caso a pessoa exagere, o síndico pode aplicar advertências e solicitar correções.
NOS PRÉDIOS | Decorações natalinas
Organização
- É preciso definir o projeto, a decoração utilizada e quanto gastar
- É importante conhecer as regras do condomínio e as opiniões dos moradores
- Tudo isso é feito meses antes
- Respeite a diversidade religiosa
- Prédios não são obrigados e nem impedidos de decorar, vai por cada um
Antecipe-se
- Em geral, as administradoras podem indicar o contato com empresas para contratar serviços ou adquirir materiais
- Também há prédios que resolvem estes pontos por conta própria
- Este contato é feito antecipadamente, em meses como setembro e outubro
- O objetivo é evitar que o produto ou o serviço esteja esgotado no fim do ano
As decorações
- Há os que não decoram
- Os que preferem itens mais simples, com luzes
- Os que colocam objetos como árvores de natal e presépios nas áreas comuns
- E aqueles que investem em decorações mais elaboradas com cenários e até iluminação na fachada
- Não posicione objetos em locais que atrapalhe a passagem ou bloqueie saídas de emergência
- A decoração não pode degradar a flora local, como danificar ou cortar árvores
Segurança importa
- Seja nas áreas comuns ou nas unidades, confira se o produto está em bom estado
- Certifique se a tensão das lâmpadas é compatível com o condomínio
- Utilize itens de boa procedência e certificado pelos institutos de qualidade
- Algumas instalações exigem profissionais capacitados para não haver acidentes como curtos circuitos e incêndios, por exemplo
Fique atento
- Em pandemia, se os moradores quiserem decorar as áreas comuns, é importante limitar o número para que não haja aglomerações
- Em outros casos, funcionários com técnica adequada fazem as instalações
- Decorações mais elaboradas costumam exigir a contratação de empresas e profissionais especializados
- Os prestadores de serviço devem seguir os protocolos sanitários, como uso de máscara
- Antes de contratar a empresa, condomínio pode questioná-la sobre pontos como prevenção, testes e sintomas da Covid-19 nos funcionários
Os custos
- Prédio deve ficar atento ao orçamento disponível
- Geralmente, os condomínios já preveem as despesas do evento na elaboração do orçamento anual
- Caso não tenha previsto e seja necessário fazer rateio, vale votar o tema em assembleia
- Quem teve impactos negativos neste ano pode rever o orçamento, evitar novas compras ou apostar em itens mais simples
Caixinha de Natal
- Outras ações comuns nesta época, como a caixinha para os funcionários deve ser opcional
- É recomendado não identificar os moradores que estão contribuindo
- Cada um é livre para participar e doar o dinheiro que quiser
- Na prática, o valor arrecadado é dividido entre os funcionários
Decorações individuais
- Tenha bom senso
- Conheça as regras do seu prédios
- Se tiver dúvidas, fale com o síndico
- Se permitidas, são momentâneas e ficam apenas na época das festas
- As decorações são feitas da janela/sacada para dentro
- Uma luz exageradamente forte ou objeto que interfira na unidade vizinha pode incomodar
- Caso haja conflito, procure resolver conversando
- Se o condomínio tiver alguma restrição e o morador ultrapassá-la, pode haver pedido de adequação e até advertências
Fonte: Folha de S. Paulo
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