Publicado em 24 de agosto de 2023
Elevadores em condomínios: a segurança que não pode ser negligenciada Elevadores em condomínios: síndico deve definir as responsabilidades no contrato com a empresa contratada para prestar os serviços de manutenção.
Elevadores em condomínios: síndico deve definir as responsabilidades no contrato com a empresa contratada para prestar os serviços de manutenção.
Síndico deve definir as responsabilidades no contrato da empresa que fará a manutenção e conservação dos elevadores
Geralmente, a empresa contratada para a manutenção e a conservação dos elevadores é a responsável por eventuais problemas. No entanto, o síndico também pode ser responsabilizado em alguns casos. Saiba como evitar:
O custo com a manutenção e conservação dos elevadores é um dos mais altos dentro de um condomínio, mas ainda assim necessário. Afinal, quem não concorda que o elevador agrega valor a um prédio, porque facilita, e muito, a vida dos moradores? O síndico deve estar sempre atento à manutenção dos elevadores do prédio para evitar problemas e acidentes. Neste caso, é fundamental contar com uma empresa especializada. “O barato pode sair caro. É importante que o administrador do condomínio verifique o histórico da empresa e dispense um orçamento para garantir um serviço de qualidade. Afinal, estamos falando de segurança dos moradores”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF).
Ao contratar uma empresa para a manutenção e conservação dos elevadores, o síndico deve definir as responsabilidades em contrato. Qualquer problema que venha a ocorrer, a empresa é responsabilizada. Para tanto, é preciso que o contrato seja registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) da região.
Além do contrato, o síndico deve exigir que a empresa tenha registro regularizado no CREA. A empresa contratada deve ter um engenheiro civil responsável pela manutenção e conservação dos elevadores. “Caso o síndico seja negligente na efetivação do contrato, ele também pode ser responsabilizado por eventuais problemas”, afirma Pimentel. Em caso de acidentes, por exemplo, se for comprovada a negligência do síndico, este pode ter de arcar com as indenizações do próprio bolso.
Fique de olho em algumas dicas:
– O contrato de manutenção envolve reposição de peças, entre outros serviços. O síndico precisa avaliar qual é o melhor tipo de contratação de acordo com as necessidades do prédio. Um condomínio mais novo, por exemplo, não precisaria em um primeiro momento de um contrato para reposição das peças do elevador. Seria mais importante, neste caso, ter apenas um contrato de conservação;
– O síndico pode comprar preços das empresas, mas também custos investidos por outros prédios da região. A troca de informações e experiências entre os administradores sempre é salutar e ajuda a realizar uma gestão mais profissional;
– Sempre que o síndico fechar um novo contrato com a empresa especializada, é fundamental exigir que esta realize uma vistoria para apontar o estado atual de fadiga das peças, e assim, definir qual é a periodicidade de troca, por exemplo. Prédios mais antigos devem sempre se encaixar no contrato de manutenção.
Fonte: Condomínios e Síndicos
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