Publicado em 23 de dezembro de 2019
Como fazer um controle de visitantes eficiente no condomínio? Trouxemos no post de hoje algumas dicas de como fazer um controle de visitantes eficiente no condomínio, garantindo a segurança de todos.
Trouxemos no post de hoje algumas dicas de como fazer um controle de visitantes eficiente no condomínio, garantindo a segurança de todos.
Vivemos em um mundo cada vez mais perigoso, com maior incidência de crimes de diversas formas e engana-se quem pensa que isso só ocorre nas grandes capitais do país. Pessoas que escolhem morar em condomínios fechados, normalmente, o fazem buscando exatamente essa segurança a mais para suas famílias e, por isso, o trabalho da portaria e do sistema de monitoramento é tão importante.
Pensando nisso, trouxemos no post de hoje algumas dicas de como fazer um controle de visitantes eficiente no condomínio, garantindo a segurança de todos. Acompanhe!
A importância do controle de visitantes
A segurança de um condomínio precisa ser garantida trabalhando alguns pontos críticos, como por exemplo, entradas e saídas do local. Dessa forma, o controle de visitantes deverá ser sempre rigoroso.
Especialmente em grandes condomínios, onde há grande número de pessoas circulando, como prestadores de serviço, entregadores, visitantes e claro, moradores.
Etapas do monitoramento e controle de visitantes
É importante definir um processo para o monitoramento de pessoas que acessam o local. O ideal é que todos passem pelos passos a seguir:
Identificação
Através de comunicação eletrônica ou de vidros blindados, sem ter acesso ao condomínio, o visitante deverá se identificar, informar o objetivo da entrada, em qual apartamento irá e o nome da pessoa com quem possui contato.
Confirmação
Com essas informações, o porteiro irá interfonar ao morador e verificar se o visitante está autorizado a ter o acesso ao local.
Acesso ao condomínio
Somente após a confirmação poderá ser permitida a entrada do visitante ao condomínio. Caso contrário, ele deve ser barrado e o porteiro deve ser orientado a jamais abrir exceções. Para esses casos, o visitante pode entrar em contato com o morador por seus próprios meios e averiguar como fazer o acesso.
Registro
Para um controle de informações mais adequado, recomendamos registrar os dados principais do visitante (nome, documento, apartamento visitado). Isso ajuda como forma de rastreabilidade em momentos de necessidade.
Principais cuidados
Seguido os passos acima, ainda há algumas boas práticas que precisam ser sempre seguidas para garantir a segurança do acesso de visitantes:
- Caso não haja ninguém no apartamento em questão ou caso o morador não esteja esperando a visita de nenhuma pessoa/empresa, jamais deverá ser permitida a entrada;
- Todas as entregas deverão ser retiradas pelo próprio morador. Não permita a entrada de entregadores. O porteiro também poderá fazer a coleta de encomendas caso o morador não esteja no local.
Controle de acesso à garagem
Caso o morador possua uma vaga de estacionamento para visitantes, antes do acesso é imprescindível que o veículo seja registrado em um sistema de Controle de Visitantes — no qual deve constar a placa do veículo e o apartamento responsável por ele.
Para controles gerais, uma solução mais prática é o condomínio criar adesivos de identificação ou crachás para os carros. Essa medida auxilia bastante no trabalho do porteiro, além de agilizar o processo.
O adesivo ou crachá poderá incluir, além de uma identificação particular do condomínio, o número do apartamento e bloco do morador, bastando assim o porteiro apenas verificar rapidamente essas informações, seja diretamente ou por monitoramento remoto.
Esperamos que você tenha gostado do nosso post de hoje e que essas informações possam ajudá-lo a tornar seu condomínio mais seguro por meio de boas práticas de controle de visitantes.
Ficou alguma dúvida sobre o tema? Tem outras sugestões? Deixe um comentário e participe!
Fonte: Condlink
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Margareth
Há 2172 dias
Como fazer para barrar não condôminos na portaria, porque eles esperam um morador entrar para ir junto? Pensei em catraca alta ( até o teto).
Viva O Condomínio
Há 2160 dias
Conforme artigo 150 do Código Penal, considera-se violação de domicílio a entrada ou permanência, clandestinamente ou astuciosamente, ou contra vontade expressa ou tácita de quem de direito, em qualquer compartimento habitado alheio. Caso pessoas não-condôminas, ou não autorizadas por condômino/morador ou condomínio, adentrem no espaço condominial, pode-se exigir que o intruso saia, sob pena de chamamento de força policial, o que consequentemente faria com que o invasor responda processo criminal. Claro que o acesso pode ser dificultado mediante simples procedimentos: • Catracas com tag´s ou biometria; • Portões eletrônicos com tag´s ou biometria; • Cercas elétricas; • Portaria 24 horas com sistema de identificação manual ou eletrônica; • Serviço de segurança; • Etc.. Insta salientar que também cabe a cada morador evitar que pessoas desconhecidas entrem consigo, bastando dizer um “NÃO”, ou seja, impor ao desconhecido que, se não possui acesso direto ao condomínio, que providencie autorização com síndico ou morador para entrar. Tal procedimento pode ser regularizado mediante deliberação assemblear, inclusive sob pena de multa ao morador infrator que permitir a entrada de desconhecidos, claro desde que devidamente comprovada a facilitação. Dr. Fernando Passos Gama Advogado – OAB/SP 366.261 dr.fernandogama@yahoo.com.br