Publicado em 5 de setembro de 2018

Locação para antenas de telefonia em condomínios

Uso do espaço comum no alto de edificações para instalar antenas exige cuidados e critérios. Descubra como funciona nos condomínios.

Uso do espaço comum no alto de edificações para instalar antenas exige cuidados e critérios

 

antenas

Com a expansão da telefonia celular e a consequente falta de antenas retransmissoras, a locação da cobertura dos condomínios edilícios é matéria bastante controversa, pois envolve discussão quanto à saúde dos moradores, das interferências nos aparelhos domésticos, dos risco sobre a radiação dessas antenas, além de questões referentes aos procedimentos para a sua aprovação, assim como o destino do recurso obtido com a cobrança da locação. Antenas de televisão e rádio também são comuns nesses espaços.

Segundo informações do analista jurídico Danilo Serra Gonçalves, do Sindicato da Habitação e Condomínio-Secovi/PR, em Londrina, ainda é comum haver uma série de dúvidas que envolvem esse tipo de locação. “Embora não haja estudos científicos comprovando ou não os referidos malefícios, esse tipo de locação é aceita por alguns condomínios pelo aporte financeiro advindo desse tipo de contrato. De qualquer forma, aprovada a locação desse espaço, há vários itens importantes que precisam ser analisados cuidadosamente”, alerta, em material de divulgação da entidade.

O principal cuidado seria com relação à estabilidade estrutural por meio de laudo de engenheiro, inclusive assessorado por engenheiro de telecomunicações, além do recolhimento de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), da responsabilidade civil, da impermeabilização do local e da proteção dos equipamentos. O condomínio ainda deve exigir a apresentação do projeto e documentos firmados pela empresa de telefonia, no sentido de que a instalação da antena estará de acordo com as normas municipais e dos órgãos de telecomunicações.

Quanto ao quórum para aprovação, a matéria é bastante polêmica, pois muitos entendem que há alteração da fachada e a recomendação é de que seja de, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme determina o artigo 1.342/2002, do Código Civil. Ao levar em consideração o valor da locação, não se deve esquecer de que haverá aumento de consumo de energia elétrica. Com relação à destinação do valor mensal da locação, o mesmo deverá ser encaminhado ao fundo de reserva ou, à outra conta remunerada, já que tal rendimento pertence aos condôminos.

No Centro Empresarial Newton Câmara, localizado em um dos pontos mais altos da Avenida Higienópolis, em Londrina, há mais de dez anos a cobertura do prédio é utilizada para a locação de quatro antenas – de telefonia e televisão (sendo que uma delas é cedida gratuitamente para radiotransmissão do Corpo de Bombeiros/Polícia Militar). As taxas de locação variam de R$ 1,8 mil a R$ 3 mil, conforme livre negociação.

“O condomínio Newton Câmara envolve 80 proprietários e a nossa orientação é que o dinheiro arrecadado com a locação seja destinado a um fundo à parte para a realização de benfeitorias condominiais e não de manutenção, já que o fato desse recurso não estar vinculado ao fundo de reserva permite que o dinheiro seja utilizado de forma menos burocrática, pois não precisa passar por aprovação prévia em assembleia”, explica a gerente geral Gisele Jacqueline Moraes Rocha, da Asa Condomínios, que presta assessoria contábil ao condomínio Newton Câmara.

“Muitos condomínios optam por utilizar o valor arrecadado com a locação de antenas para abater na taxa do condomínio, mas isso não está correto porque acaba beneficiando o locatário ao invés do dono do imóvel, que é quem realmente tem o direito de se beneficiar desse recurso”, acrescenta a gerente.

De acordo com orientações do Secovi/PR, assuntos que dizem respeito a toda massa condominial devem ser debatidos e esclarecidos, com profunda discussão dos riscos, vantagens e desvantagens, mediante o atendimento de todas as formalidades legais e técnicas exigíveis, nos termos da convenção de condomínio, do Código Civil e da Lei 4.591/64. Vale ressaltar que decisões apressadas e superficiais podem representar enorme prejuízo ao condomínio, gerando onerosas ações judiciais, desvalorizando a propriedade e expondo o condomínio a multas e autuações.

Leia mais: Instalação de antenas nos prédios tem de ser aprovada pelos condôminos


Fonte: folhaweb.com.br

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