Publicado em 22 de janeiro de 2018

Nova lei obriga manutenção de ar condicionado em prédios não residenciais

Quem já possui ar condicionado instalado tem 180 dias para cumprir a determinação.

Uma nova lei torna obrigatório que prédios públicos e privados coletivos (não residenciais) façam a manutenção de seus aparelhos de ar condicionado. Publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 determina que todos os prédios tenham um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de climatizadores, nos quais se incluem os ar condicionados. O objetivo da nova medida é eliminar e minimizar potenciais riscos à saúde dos frequentadores dos edifícios ao garantir a qualidade do ar do ambiente.

Novos aparelhos que forem instalados a partir da data da lei já devem incluir a medida. Prédios que já tinham o equipamento em funcionamento têm 180 dias para regulamentar a situação. Para isso, todas as normas devem seguir os parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os requisitos visam principalmente o controle de poluentes físicos, químicos e biológicos.

As novas regras também incluem ambientes climatizados ditos de “uso retristo”, como hospitais e laboratórios. Estes devem seguir seus regulamentos específicos.

Veto

O texto original da lei previa que a responsabilidade técnica do plano de manutenção dos climatizadores era exclusivo de engenheiros mecânicos. O trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer já que, segundo ele, a regra poderia criar uma reserva de mercado sem necessidade.

Fonte: Gazeta do Povo

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