As assembleias são reuniões essenciais e indispensáveis, pois nelas proprietários, moradores e síndico tratam sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas.
As decisões de uma assembleia condominial são soberanas, devendo ser acatadas por todos os condôminos, mesmo que sejam contrárias aos interesses de alguns.
Embora soberana, deve respeitar a legislação vigente ou as disposições contidas na convenção do condomínio ou regulamento interno.
Caso contrário será passível de anulação, seja por decisão em uma nova assembleia ou judicial, esta última na hipótese de evidente ilegalidade.
Organizando sua assembleia de forma eficiente
Participar das assembleias condominiais não é obrigatório, porém, a ausência do condômino tem como consequência concordância automática com as decisões aprovadas.
Comunicado: a importância do comparecimento às assembleias
Assim, é necessário alguns cuidados básicos para que não haja problemas referente as decisões tomadas na assembleia, uma vez que estas fazem lei entre os condôminos, devendo ser acatadas por todos moradores.
– Convocação da assembleia
Embora existam pequenas diferenças entre a Assembleia Geral Ordinária – AGO e Extraordinária – AGE, ambas obedecem ao mesmo procedimento para convocação.
Ao realizar o edital da sua assembleia condominial, seja claro e objetivo quanto aos assuntos que serão discutidos.
Também é preciso ficar atento quanto ao prazo razoável entre a convocação e a data da assembleia, devendo constar horário da primeira e da segunda chamada (na prática utiliza-se 30 min entre as chamadas).
Importante: quando em seu edital constar apenas “assuntos gerais” tenha ciência que estes somente poderão ser discutidos, pois para serem votados, os assuntos devem estar especificados na convocação.
Todos os condôminos devem ser chamados a participar da reunião marcada, sob pena de nulidade.
– Conduzindo a assembleia
Ao iniciar sua assembleia, primeiramente, deverá ser decidido quem presidirá a reunião e também quem será o secretário, que é responsável pela ata da reunião.
Ao escolher o presidente, é recomendável que seja alguém neutro, porém firme, buscando evitar o desvio nos assuntos específicos da reunião.
Não é indicado que o próprio síndico presida ou secretarie a assembleia, evitando assim questionamentos sobre decisões e votos.
Importante: Se entre os presentes houver algum condômino representado por meio de procuração, esta deverá ser recolhida e anexada pelo presidente ou secretário à lista de presentes.
– Obedecendo ao quórum de votação
O quórum de votação é um dos detalhes mais importantes nas assembleias, pois dependendo dos assuntos tratados, há exigência de quórum específico.
Caso não seja observado o respectivo quórum, haverá consequências sobre as decisões votadas e aprovadas na assembleia.
A legislação atual traz que, quando exigido quórum especial, as decisões da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Traz ainda que, em segunda convocação, a assembleia poderá decidir por maioria dos votos dos presentes.
Isso porque os votos serão proporcionais às frações ideais, caso não haja disposição contrária na convenção.
– Redigindo a ata da assembleia
Toda assembleia de condomínio, seja AGO ou AGE, deve ser resumida em uma ata, a qual é realizada pelo secretário, sendo assinada por ele e pelo presidente da assembleia.
A ata deve ser clara e objetiva, pois é através dela que são validadas todas as decisões tomadas, servindo de prova quanto ao que foi decidido na reunião.
É um documento essencial, logo, existem alguns cuidados básicos que você deve seguir para que a ata tenha validade.
A ata deve apenas reproduzir o que efetivamente ocorreu durante a reunião, contendo as discussões, comentários, apuração de votos e eventuais protestos, se for o caso.
As decisões aprovadas com os quóruns e procedimentos corretos validam sua ata!
Veja aqui: modelo de ata de assembleia
– Quem pode participar e votar nas assembleias
Sendo a assembleia condominial a autoridade máxima do condomínio, suas decisões só podem ser anuladas judicialmente ou por nova assembleia.
Na prática, geralmente, as convocações proíbem a participação de inquilinos ou exigem procuração. Porém, tratando-se de inquilinos, com o contrato de locação em mãos, estes têm direito de participar e votar, exceto para quóruns especiais em que a própria legislação salienta o voto específico de “condôminos”.
Assim, podem participar das assembleias o síndico, proprietários, representantes legais com procuração específica e os inquilinos, no entanto, estes apenas podem votar quando tratar-se de assunto que não seja sobre despesas extraordinárias.
Veja aqui: modelo de procuração para representação em assembleia
Inadimplentes
Já referente aos inadimplentes, a legislação traz que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja adimplente!
Caso haja “excessos” durante a assembleia, tais como insultos e gritarias, é preciso registrar em ata, pois podem vir a ser objeto de futuros pedidos de indenização.
Desse modo, para que sua assembleia ocorra de forma eficiente e produtiva, é necessário evitar as hostilidades, bem como assuntos que não visem a coletividade, por isso a importância da pauta ser disponibilizada antes da realização da assembleia.
Leia mais: dicas para evitar brigas em assembleias
Assim, tomando-se alguns cuidados básicos, é possível evitar o transtorno de uma futura anulação da assembleia realizada.
Escrito por
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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