Administrar um condomínio é tarefa árdua, pois engloba gerenciar diversas atividades, como as manutenções do prédio, atividades operacionais, contabilidade etc. São várias situações que, apesar de simples, muitas vezes transformam-se em grandes problemas, abalando a boa convivência entre os condôminos. 

 

Tratando-se de condomínio, o síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial, sendo sua responsabilidade tomar as devidas providencias. Assim, para garantir a harmonia entre todos, é necessária a criação de regras de convívio social, as quais devem estar previstas na convenção condominial e no regimento interno.

Como as questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devem ser resolvidas conforme convenção, regulamento interno, assembleia e legislação.

Ocorre que, atualmente, a maioria dos condomínios tem convenções e regimentos internos ultrapassados. Nossa legislação apresenta regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios. Assim, partindo dessas regras básicas, cada condomínio deverá regulamentar a situação conforme lhe convier, desde que respeitadas as condições legais.

Ou seja, é com base nestas regras que devem ser elaboradas a convenção e o regimento interno, assim como também organizadas as assembleias.

Por isso, estes instrumentos não devem ficar parados no tempo, pois além das mudanças legais, o comportamento social também se altera com a modernidade.

Desse modo, as convenções e os regimentos deveriam ter sido atualizados logo após a entrada em vigência do Código Civil de 2002, porém a maioria dos condomínios ainda não o fez.

É importante frisar que o Código Civil tratou a matéria “condomínio edilício” de maneira bem genérica, possibilitando assim que cada condomínio estabeleça suas regras conforme as peculiaridades daquele prédio.

Inclui-se aqui, também, os empreendimentos novos, pois embora os respectivos instrumentos sejam elaborados pelas construtoras/incorporadoras, a maioria não atende interesses específicos da coletividade.

 

Mas é obrigatório meu condomínio atualizar a convenção e o regimento interno?

 

Quando tratamos de atualizações de convenções e regimentos internos, não estamos falando de um dever, uma obrigação. Se trata de uma faculdade conferida aos condôminos.

No entanto, embora não haja obrigatoriedade é preciso que os síndicos atentem para pontos fundamentais para que os instrumentos sejam claros e objetivos, permitindo o fácil entendimento por parte de todos os condôminos, moradores e funcionários. Entre outros, destacamos:

 

– As questões comportamentais que são alteradas em função da modernidade;

– As novas tecnologias surgindo dia a dia;

– Espaços novos sendo cada vez mais disponibilizados nos condomínios.

 

Com tantos avanços e novidades, é função do síndico manter as normas condominiais atualizadas, possibilitando assim uma administração eficiente e transparente.

Na prática, sugere-se uma verificação cada 3 anos a fim de identificar as alterações necessárias evitando que as normas internas venham a conflitar com a legislação.

E como é nas assembleias que são abordados e votados os assuntos do condomínio, tratando-se de alteração tanto na convenção quanto no regimento interno é preciso respeitar o respectivo quórum.

Embora seja uma exigência legal, nem sempre os quóruns específicos são observados nas assembleias, comprometendo a regularidade das deliberações face aos quóruns insuficientes. 

Assim temos o quórum de 2/3 para alterar a convenção e o quórum de maioria simples para alterar o regimento interno, desde que a convenção não determine quórum diferente.

Vejamos que para alterar a convenção, cujo conteúdo abrange o regimento interno, é necessário o quórum de 2/3.

Atualmente não é exigido pela nossa legislação assessoria profissional para realizar as alterações da convenção e do regimento, no entanto, é o mais recomendável.

O processo de mudança destes instrumentos pode ser demorado e, muitas vezes, polêmico, exigindo preparo, paciência e compreensão por parte dos síndicos e gestores.

Como podemos ver, a alteração é essencial, tendo em vista a inevitável modernização das cláusulas em função do tempo e novos costumes. 

Por exemplo, é o regimento interno que prevê as condutas proibidas no condomínio, bem como as penalidades impostas aos condôminos, dentro dos limites legais, portanto, é essencial acompanhar a evolução social com regramento específico.

A convenção e o regimento interno são os pilares da vida em condomínio, e é dever dos condôminos respeitar tanto a legislação quanto as normas internas condominiais, ficando sujeitos às penalidades previstas.

Desse modo, podemos concluir que a atualização da convenção e regimento interno é providência indispensável para adequar os regramentos à legislação atual, evitando que sejam conflitantes em casos de litígios.

Após serem atualizados, é essencial que o síndico leve a conhecimento geral de todos os moradores os termos alterados!

 

Escrito por

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
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Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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