Publicado em 21 de agosto de 2023

Evitando problemas na utilização de áreas comuns

Problemas na utilização de áreas comuns: desrespeito às normas de uso dos espaços de lazer dos condomínios gera conflitos.

Desrespeito às normas de uso dos espaços de lazer dos condomínios, como salões de festa, piscina e garagem, costuma gerar conflitos entre os vizinhos e a administração. Estes são alguns dos problemas na utilização de áreas comuns.

Áreas comuns – como salões de festa, piscina e garagem – além de oferecerem lazer e segurança, costumam também ser motivo de conflitos e desentendimentos. Os problemas mais recorrentes estão relacionados às vagas de veículos, barulho e má utilização dos equipamentos. Para evitar esses transtornos, especialistas afirmam que é preciso estabelecer regras bem definidas e justas, que devem ter como objetivo a garantia de espaços igualitários.

Em geral, áreas comuns, devem ser criadas regras que garantam o uso igual para todos. Por isso, cabe ao condomínio coordenar a cessão da área comum, e estabelecer um agendamento para uso desses locais, explica a advogada Corina Costa, do departamento jurídico do Secovi-Rio, que em Niterói é o representante legal das empresas administradoras de condomínios.

“É importante a criação de regras claras quanto ao horário de funcionamento, número de pessoas por evento, volume de som, identificação das pessoas, vistoria prévia e posterior para detectar danos, multa por descumprimento de normas, entre outras. No caso das academias, é preciso verificar a capacidade do local e organizar os grupos por ordem de solicitação”, ressalta.

Piscina é um dos espaços onde as regras dos condomínios costumam ser mais desrespeitadas.

“O síndico deve ser enérgico e agir para que os usuários se adequem. As penalidades mais comuns são as multas, que podem chegar até cinco vezes o valor da cota condominial nos casos de descumprimento das normas, e dez vezes o valor da cota no caso do comportamento inadequado, praticado de forma repetida e considerado antissocial”, afirma.

De família grande e festeira, a assistente social Flávia Barbirato, de 37 anos, era, segundo ela, quem mais utilizava o salão de festas do condomínio onde mora, no Jardim Icaraí. Apesar das muitas confraternizações, Flávia afirma que sempre respeitou os horários determinados para fazer silêncio. Porém, mesmo cumprindo as regras, ela conta que foi durante muito tempo alvo de reclamações por parte de outros moradores, e, por isso, recebeu várias advertências da administração.

Barulho fora do horário

“Meus convidados faziam barulho, mas nunca fora do horário que a lei permite. Todas as outras regras, como a que proíbe crianças visitantes de usarem o playground, eu também respeitava. No entanto, como faço muito mais festas que os outros moradores, passei a ser alvo constante de reclamações. Por isso, ultimamente tenho marcado minhas reuniões apenas no horário de almoço, para evitar problemas. Às vezes, acho que algumas pessoas se incomodam com a alegria alheia”, reclama.

O não cumprimento das regras para áreas comuns dos prédios pode prejudicar tanto o condomínio quanto os próprios moradores.

Para garantir a ordem e a utilização democrática dos espaços, geralmente, essas regras são definidas no início da habitação dos prédios e mudadas conforme a necessidade, como explica o síndico profissional, Marcos Carvalho.

“Regras como a de horários são definidas de acordo com a conveniência dos moradores. A estrutura do condomínio também conta muito. Por exemplo, em um condomínio onde o som do salão de festas é abafado por sua localização, ou tratamento acústico, as festas podem avançar pelo horário de silêncio, que é 22h. A cobrança pela utilização destes espaços também é opcional, desde que seja convencionada em assembleia, e as taxas podem ser revertidas para manutenção, limpeza e melhoria”, explica.

Segundo Marcos, além do barulho, os problemas mais recorrentes nas áreas comuns estão relacionados a utilização inadequada que acarreta danos ao patrimônio. Por exemplo quebra de móveis do salão de festas e dos equipamentos na academia.

“Para tentar resolver essas questões, são dadas advertências e multas por recorrência e para ressarcimento dos danos causados. É preciso lembrar que o condomínio é um espaço coletivo. Todos são donos de um pedacinho, e que depois que usarmos, outros também vão usar o mesmo espaço”, adverte.

Garagem também causa problemas

Entre todos os espaços compartilhados em condomínios, a garagem é considerada um dos locais onde mais acontecem situações de conflitos. Vagas, visitantes e aluguel são alguns dos temas que frequentemente provocam desgastes entre os moradores. A advogada Maria de Fátima Guimarães e Caldas lembra que as regras para utilização desse espaço são bem específicas. E estão definidas no Código Civil, na Lei de Condomínios e através da convenção condominial.

“Os problemas com a garagem, geralmente, incluem: vidro quebrado, carro arranhado, retrovisor danificado, problemas com pneu furado, entre outros. Vale lembrar que em 2012 a lei 12.607 possibilitou o aluguel de vagas para outros condôminos do mesmo condomínio. Ou para pessoas estranhas quando autorizado em convenção. O principal responsável pela prevenção dos problemas no local é a administração do condomínio. Por isso, é muito importante ter um corpo jurídico qualificado no desenvolvimento da convenção do condomínio. Ele deve produzir um documento que exija o cumprimento e assegure o direito de todos”, finaliza.

Fonte: O Fluminense

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    geraldo pereira oulart

    Há 2365 dias

    boa noite agradeço-lhes pela resposta que vcs me enviaram depoi de analizarem minha duvida nestes aspectos legais e providenciais eu ja tomei mas infelismente o sindico atual esta subordinado aa empresa construtora do condominio que ainda mantem em andamento o termino de alguns blocos e temos que conviver-mos com barulhos das 07; horas ate as 18;30 horas as vezes com funcionarios da empresa trocando piso mal colocado pelos pedreiros da empresa muitas das vezes os atrabalhos deles se arrastam por ate 15 dias alem de barulhos excessivos vindos de moradores de outros apartamentos de outros blocos mas reclamar com o sindico de nada adianta ele so fica na promessa verbal de que ira resolver os poblemas mas nada faz e a coisa esta so piorando com pessoas estranhas aos compradores que ja residem aqui que nao respeitam as normas da convençao do condominio aqui ta uma bagunça entao eu peço a vcs que se puderem me mandarem pelo meu email alguma norma legal que especifica ao sindico as rsponsabilidades juridicas e administrativas as quais ele esta sujeito pela sua negligencia eu imprimiria e entregaa a ale pra ele se conscientizar de que o condominio podera sofrer consequencias juridicas pela sua ma administaçao ok? diante do esposto espero resposa de vcs e lhes envio desde ja meus cumprimentos de agradecimento e de estima e consideraççoens a todos vcs certo? ass; geraldo pereira goulart -sub-sindico do bloco -p do residencial santa helena em sete lagoas mg .

    Viva O Condomínio

    Há 2362 dias

    Agradecemos a confiança depositada em nossos serviços. O Código Civil rege as atribuições do síndico, precisamente no artigo 1348, que transcrevo: Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. Outras determinações estarão elencadas na convenção do condomínio, regimento interno e deliberações em assembleias. Visto que a coletividade não está satisfeita com o exercício do atual síndico, caso ele não chame a assembleia para discutir os assuntos anteriormente tratados, 1/4 dos condôminos adimplentes podem marcá-la, com força no §1º do artigo 1350, também do Código Civil. Caso nada surta efeito, sugiro contratar advogado para postular vossos interesses, seja na esfera extrajudicial, ou judicial. Att., Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744

    geraldo pereira oulart

    Há 2375 dias

    boa noite eu li estes links que trata-se de regras para uso de garagem eu moro e um condominio obde a vaga de garagem e demarcada por pintura de tinta usada em demarcaçoen de transito so que eo tenho uma moto e ja me quebraram 3 retrovisores de madrugada eu acredito e ate roubaram gazolina do tanque de minha moto temos cameras que vizualizam o local mas no momento estao estragadas mas o sindico nao manda concerta-las nem toma as devidas providencias cabiveis as quais sao deveres dele e neste caso como faço? e sobre as normas de silencio mencionadas sobre horario de som ou ruidos ate as 22.00 horas hoje temos uma lei de n0 3.688 art-42 paragtafo de primeiro ao quinto que proibe pertubaçao dsossego alheio a qualquer hora do dia ou da noite essa lei foi reformulada pela lei antiga e sançiomada pela presidente dilma russef em 2014 ok?

    Viva O Condomínio

    Há 2374 dias

    Em relação às ocorrências com a moto, fazer boletim de ocorrência e levar o assunto à próxima assembleia de condôminos, para que a coletividade tome ciência e pressione o síndico sobre a necessidade de conserto das câmeras de segurança. Se não surtir efeito, no prazo de 6 (seis) meses do fato demandar queixa crime e inclusive notificar extrajudicialmente o síndico da existência da ação. Quanto à pertubação do sossego, realmente existe no artigo 42 do Dec. Lei 3688/41 a regulamentação da perturbação do trabalho ou sossego alheio. Aconselho que seja gravado o excessivo barulho e mostrado ao síndico, para que notifique o causador, sob pena de multa. Igualmente, fazer boletim de ocorrência e no prazo decadencial de 6 (seis) meses do fato (caso a perturbação do sossego não tenha cessado com a notificação/multa) demandar queixa crime para harmonizar as relações com seu vizinho. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744