Publicado em 1 de maio de 2018
Síndico é condenado a dois anos de reclusão por usar R$ 250 mil do condomínio A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao saber que seria denunciado, de acordo com o processo, o síndico ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator, o síndico não comprovou a legitimidade das compras […]
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao saber que seria denunciado, de acordo com o processo, o síndico ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator, o síndico não comprovou a legitimidade das compras […]
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao saber que seria denunciado, de acordo com o processo, o síndico ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros.
Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator, o síndico não comprovou a legitimidade das compras e dos saques mediante prova documental. A prova testemunhal, segundo o magistrado, não é apta a justificar a conduta do sindico e a falta de documentos relativos à administração financeira do condomínio é de sua responsabilidade.
“Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.