Publicado em 5 de maio de 2023

Lei do condomínio atualizada

Com as recentes modificações no Código Civil, alguns procedimentos na vida condominial foram alterados. Conheça a Lei do condomínio atualizada.

Você está por dentro da lei do condomínio atualizada? De forma resumida, o Código Civil teve modificações que alteram alguns procedimentos na vida condominial.

Conheça!

Leis de condomínio que devem ser seguidas: Código Civil e Lei nº 4.591/64

A primeira lei específica sobre condomínio foi a Lei nº 4.591, editada em 1964. Além de abordar o direito de propriedade, ela tratou sobre despesas condominiais, assembleias e outros assuntos.

Em 2002, tivemos a promulgação do Código Civil, que trouxe novas disposições e substituiu alguns preceitos da lei de 1964. Por sua vez, esta continuou válida nos assuntos não abordados pelo Código.

Essas são as duas principais leis aplicáveis ao condomínio, junto com a convenção e o regimento interno.

Recentemente, porém, podemos falar em uma lei do condomínio atualizada para esses novos tempos.

Lei do condomínio atualizada: Lei nº 14.309/2022

Editada em 8 de março de 2022, a Lei nº 14.309 propôs duas alterações no Código Civil no tocante aos condomínios:

  • Permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais;
  • Possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Sessão permanente

A sessão permanente se tornou possível em casos em que a deliberação exige quórum especial que não foi atingido. No entanto, o presidente da reunião deve observar alguns requisitos para converter a assembleia em sessão permanente:

  • Indicar a data e a hora da sessão, que não poderá ultrapassar 60 dias, e identificar as deliberações pretendidas;
  • Convocar expressamente os presentes e convocar novamente as unidades ausentes;
  • Lavrar ata parcial relativa ao encontro presente;
  • Dar continuidade às deliberações no dia e na hora designados e continuar a ata lavrada na 1ª reunião.

Além disso, é preciso observar outras regras, como:

  • Os votos dados na primeira sessão ficarão registrados, e os condôminos não precisam comparecer novamente para confirmá-los. Porém, podem comparecer e mudar o voto até o desfecho da deliberação.
  • A sessão permanente pode ser prorrogada inúmeras vezes, mas deve ser concluída no prazo total de 90 dias contado da data de sua abertura inicial.

Assembleia virtual

Quanto à instituição da assembleia virtual, a nova lei trouxe a possibilidade de se fazer a convocação, a realização e a deliberação de forma eletrônica.

Para tanto, é preciso observar alguns requisitos. Os principais são: 

  • Os condôminos devem ter direito de voto, debate e voz;
  • A possibilidade não pode ser vedada na convenção de condomínio;
  • Na convocação, deve constar que a assembleia será virtual e as instruções para sua realização;
  • O regimento interno pode prever normas complementares sobre as assembleias eletrônicas;
  • É responsabilidade dos condôminos ter o equipamento ou a conexão à internet necessárias para a participação;
  • A assembleia eletrônica poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente.

Lei do condomínio atualizada: Lei nº 14.405/2022

Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022, também trouxe uma alteração importante no Código Civil que trata sobre o quórum de aprovação em determinadas questões.

Até 2004, tínhamos duas regras:

  • Eram necessários dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção e o regimento interno;
  • A mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária só poderia ser aprovada pela unanimidade dos condôminos.

Com a Lei nº 10.931/2004, tivemos uma pequena alteração na primeira regra, que foi a mudança no quórum do regimento interno. Não era mais necessário a aprovação por dois terços.

A lei de 2022 veio para flexibilizar um pouco mais a segunda regra, reduzindo o quórum para mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

O artigo 1.351 passa a ter a seguinte redação:

“Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”

A lei do condomínio atualizada diz respeito às recentes alterações que o Código Civil sofreu. Ele agora trata também da sessão permanente e da assembleia virtual, solução que foi muito importante durante a pandemia no novo coronavírus.

Fonte: TudoCondo

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