Publicado em 15 de dezembro de 2023
Entregador de aplicativo é obrigado a entrar em condomínio? Entenda o direito do consumidor.
Entenda o direito do consumidor.
Em Fortaleza, uma lei municipal proíbe que o comprador exija a entrada do trabalhador de aplicativo nos espaços de uso comum de condomínios.
O caso do homem que agrediu o porteiro de um condomínio, em Fortaleza, por não permitir a entrada de um entregador para deixar o pedido no apartamento, ocorrido na semana passada, foi mais um episódio violento contra uma categoria profissional que lida diariamente com condições as mais adversas.
Quando a situação chega a esse ponto, trata-se de um caso de polícia, e os agressores devem responder criminalmente.
No geral, contudo, ainda há muito desconhecimento com relação ao dever ou não dos entregadores que trabalham com plataformas digitais levarem os produtos comprados até as residências de um condomínio.
A maioria das empresas que opera esse tipo de serviço orienta que as entregas sejam feitas nas portarias, seja para evitar furtos de motocicletas, ou mesmo para que o trabalhador não atrase outras encomendas.
Além disso, no caso de Fortaleza, uma lei municipal em vigor desde julho deste ano proíbe que o comprador exija a entrada do trabalhador de aplicativo nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, “devendo a encomenda ser entregue na portaria”.
Há exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que “poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguarda as regras internas de segurança do condomínio”.
Direito do Consumidor
De qualquer forma, a decisão de entregar ou não as mercadorias nos apartamentos tem implicações para o Direito do Consumidor. Segundo o advogado Leonardo Leal, professor universitário e especialista na área, essas entregas consistem em uma relação de consumo.
“Dessa forma, a despeito de regulamentação mais específica da situação, entendo que cabe à plataforma avisar prévia e ostensivamente aos consumidores se há política da empresa no sentido de o entregador não entrar em condomínios ou prédios”, afirmou.
Leal entende que, em Fortaleza, devido à norma municipal, o entregador não poderá ser responsabilizado caso a entrega não seja realizada, já que foi o consumidor “que não se dignou a receber a mercadoria na forma da legislação”.
Há em cidades onde não há uma lei do tipo, quem pode responder pela não entrega é a plataforma que oferece o serviço. “Desse modo, a recomendação é que a empresa tenha uma política definida e informe prévia e ostensivamente aos consumidores para evitar problemas”, orienta o advogado.
Orientação para os condomínios
Leonardo Leal recomenda que os condomínios “normatizem a situação ou convoquem uma assembleia para discutir a pauta caso não haja regra pré-estabelecida”.
Com relação à orientação das empresas de delivery para que os entregadores não entrem nos condomínios, Leal explica que isso pode ser feito, desde que legalmente embasado, “ou seja política da empresa previamente estabelecida e comunicado de forma adequada e ostensivamente aos consumidores” conclui.
Fonte: Diário do Nordeste.
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