Publicado em 10 de janeiro de 2024
Como funciona a Assembleia de Condomínio? Entenda todos os detalhes
Entenda todos os detalhes
A assembleia de condomínio é uma reunião em que há a oportunidade para os gestores do empreendimento e os condôminos discutirem assuntos relevantes para ambas as partes.
Ela está prevista no código civil, que regulamenta aspectos como a quantidade de pessoas a serem convocadas e relacionados às tomadas de decisões.
Também é definido por lei que participar e votar é um direito do condômino. Mas trata-se de um ato importante para a vida condominial. Por isso, é importante estar presente nas discussões e emitir a sua opinião.
Os tipos de assembleia de condomínio
Existem basicamente 3 tipos de assembleia: Assembleia Geral Ordinária, a Assembleia Geral Extraordinária e a Assembleia Geral de Instalação.
Sendo assim, confira as principais diferenças entre elas:
- AGO (Assembleia Geral Ordinária): realizada anualmente, e tem como objetivo principal aprovar as contas e orçamento dos últimos e próximos 12 meses. Além disso, é um momento para eleger os síndico, subsíndico e conselho fiscal, e para fazer alterações na convenção de condomínio;
- AGE (Assembleia Geral Extraordinária): é realizada para discutir e aprovar despesas emergenciais e assuntos gerais que não foram abordados na AGO, por exemplo, obras ou despesas inesperadas;
- AGI (Assembleia Geral de Instalação): é realizada para abrir um condomínio novo, que tenha sido recentemente entregue pela incorporadora.
Assuntos tratados em um assembleia
Uma assembleia é uma oportunidade para todos os moradores do empreendimento se manterem informados e envolvidos nas decisões relacionadas ao condomínio.
Portanto, é um momento para discutir e aprovar ações futuras e para avaliar a gestão do síndico. Além disso, a assembleia é uma forma de garantir transparência e eficiência na administração do condomínio.
Dessa forma, alguns dos principais temas discutidos nesses momentos são:
- Transparência financeira: o síndico tem a obrigação de compartilhar informações detalhadas sobre as despesas do condomínio, incluindo itens de manutenção, gastos com pessoal e serviços;
- Orçamento previsto: é importante para divulgar os valores já considerando reajustes previstos para o período, como inflação, inadimplência, dissídio dos funcionários, férias e décimo terceiro, e contratos futuros;
- Aprovação de projetos: todos os condôminos devem discutir e aprovar todas as obras realizadas no condomínio, incluindo envidraçamento de sacadas, pintura de áreas comuns, instalação de cercas elétricas e alarmes e qualquer outro tipo de modificação;
- Eleição do síndico: é na assembleia de condomínio que os moradores escolhem um novo síndico (ou reelegem) por meio de voto.
Como é feita a convocação para uma assembleia de condomínio
O síndico é o responsável por convocar uma assembleia de condomínio. Ele deverá enviar um aviso individual para cada morador — com antecedência mínima de 8 dias — com a data, hora e os principais assuntos discutidos.
No entanto, os condôminos também têm a opção de convocar uma assembleia sem o pedido formal do síndico, desde que tenham as assinaturas de ¼ (um quarto) dos proprietários.
Além disso, é obrigatório que todos os condôminos sejam avisados dentro do prazo correto. Isso porque o Código Civil, no Art. 1.354, determina que: “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”.
A votação e discussão de assuntos em uma assembleia
Tomam-se as decisões por meio de votação dos participantes na assembleia de condomínio. Isso porque é possível optar por um sistema que garanta que cada unidade tenha um voto, independentemente do tamanho em metros quadrados.
Desta forma, o maior apartamento tem o mesmo peso na votação que a unidade menor. A única restrição legal é que unidades com cotas condominiais em atraso não podem votar.
Por fim, tudo que for discutido em assembleia deverá ser anotado em uma ata que, posteriormente, deverá ser registrada em cartório. Assim, é possível consolidar o valor legal do documento e evitar confusões no futuro.
Dicas para organizar
Muitos condôminos podem não participar das reuniões de condomínio por considerá-las pouco atrativas ou longas.
Então, para tornar as reuniões mais interessantes, é importante praticar uma comunicação eficaz, ter planejamento e organização adequados e abordar os temas dentro do horário previsto.
Com isso, as assembleias serão mais benéficas para todos os envolvidos e contribuirão para uma melhor tomada de decisão e bom andamento do empreendimento.
Quem tem direito de voto e presença nas assembleias
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o direito de voto e de presença em uma assembleia de condomínio.
Sendo assim, veja o que está previsto em lei de acordo com as seguintes situações:
- Condôminos inadimplentes: não podem votar, pois o direito é garantido àqueles que estão quites com as obrigações;
- Voto por fração ideal: quando a convenção de condomínio não estabelecer uma regra que diga que todas as unidades terão um voto de mesmo peso, utiliza-se o voto por fração ideal. Isso quer dizer que o voto dos apartamentos maiores valerá mais;
- Locatário: o Código Civil não delibera sobre o direito do voto do locatário, ficando esse detalhe à critério da convenção do condomínio;
- Cônjuge ou filho: o cônjuge pode votar sem necessidade de procuração, mas filhos precisarão da autorização;
- Construtora ou incorporadora: têm direito ao voto se ainda detiverem a unidade condominial, desde que esteja pagando as respectivas taxas.
Agora você sabe como resolver demandas em assembleias
A assembleia de condomínio é uma ótima oportunidade para trazer mais transparência e tornar a administração do prédio eficiente. Por isso, é um momento que deve-se levar a sério e com muito comprometimento.
Portanto, se estiver pensando em comprar um apartamento, agora você já sabe quais serão seus direitos e deveres nessa situação. E claro, poderá se programar para o extrair o máximo possível de benefícios.
Fonte: Riva Incorporadora.
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.