Publicado em 25 de novembro de 2020

A convivência de animais nos condomínios

Antigamente era muito comum a proibição de animais nos condomínios, mesmo nas unidades privadas.

Porém, em junho de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios só podem restringir os animais de estimação quando eles afetarem a segurança, a saúde e o sossego dos condôminos.

Ou seja, os condomínios não podem proibir os moradores de terem animais de estimação, precisam apenas cuidar e orientar para que a convivência seja tranquila, e somente proibir os animais em casos extremamente raros, em que o pet esteja causando algum problema grave na vida condominial, e para alguns desses casos, será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Mas vale destacar que nem sempre os problemas com animais de estimação tenham a necessidade de ser levado à Justiça. Grande parte dos casos podem ser resolvidos através de uma boa conversa, e principalmente, com normas contidas na Convenção e no Regimento Interno do condomínio. O síndico será um dos pontos principais nessa questão, pois dependerá da sua forma de administrar para driblar os problemas com pets no condomínio.

Animais de estimação estão liberados nos condomínios?

A princípio, o condomínio não pode simplesmente proibir. A função do condomínio é intermediar o relacionamento entre moradores e animais, seja na área privada, ou na área comum.

O Código Civil é bem claro no artigo 1.277:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. 

Sendo assim, se o animal não prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego do condomínio, o morador tem o direito de ter o seu pet. Mas a questão é, como lidar com essa situação e fazer com que todos sejam respeitados?

Bom, o primeiro passo é possuir uma Convenção e um Regimento Interno, e neles estarem inclusos algumas regras sobre o local permitido a entrada de animais, principalmente ao se tratar das áreas comuns.

É interessante que ambos os regulamentos estejam atualizados, caso contrário, o síndico poderá convocar uma Assembleia e discutir o assunto, apresentar as novas leis em vigência, e explicar para os condôminos a importância de todos estarem cientes sobre essas normas, para que haja menos conflitos relacionados a animais nos condomínios.

Lista com alguns temas que devem ser abordados pelo Regimento Interno dos condomínios.

Aonde os animais são permitidos:

É importante que o condomínio esclareça e deixe explícito aonde os animais podem circular, e aonde estão proibidos de andar. Mas vale lembrar que é preciso analisar que o pet precisa sair da unidade, e por isso precisa de um caminho já definido para chegar até a rua, seja pela saída de pedestre ou pela saída de carros.

Guias e coleiras:

Mesmo que o animal seja pequeno e manso, é recomendado que se respeite a coletividade. Existem pessoas com fobias, que tem medo de animais, mesmo sendo pequenos e dóceis. O uso das guias e das coleiras é uma opção para os animais circularem pelas áreas comuns sem grandes problemas com a vizinhança.

Limpeza e higiene

Um dos principais problemas de os animais circularem nos condomínios, são as sujeiras que eles costumam fazer. Alguns donos simplesmente não recolhem os dejetos dos animais, deixando assim os rastros dos bichinhos, causando raiva e intriga com os demais moradores.

Para isso é extremamente recomendado que o morador jamais deixe os dejetos dos animais pelo condomínio, isso ajuda no convívio, além de ajudar também na limpeza do local.

Elevadores de serviço

Na maioria dos Regimentos Internos e nas Convenções, está previsto que os pets só devem circular pelos elevadores de serviço. Mas já é interessante se pensar numa outra alternativa para caso o elevador de serviço estiver em manutenção.

Fonte: Síndico Legal

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.