Publicado em 1 de fevereiro de 2022

Acessibilidade nos condomínios e suas adaptações

Acessibilidade nos condomínios e suas adaptações. Você já parou para pensar se o seu condomínio está preparado para oferecer fácil acesso a pessoas.

Você já parou para pensar se o seu condomínio está preparado para oferecer fácil acesso a pessoas com deficiência ou com dificuldade em se locomover?

Acessibilidade nos condomínios e suas adaptações

Existe uma lei, que é a Lei de Acessibilidade em Prédios Residenciais. Essa lei exige que todos os novos empreendimentos residenciais adicionem recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum.

As regras valem para as novas construções de prédios residenciais e para as obras de adaptação nas unidades com o objetivo de facilitar a mobilidade de alguém que possui algum tipo de deficiência.

Vale ressaltar, que segundo consta na lei, não deverá ser cobrado nenhum custo extra referente ao serviço de adaptação das unidades residenciais. Mas, o requerimento deverá ser entregue por escrito para a construtora antes da obra começar.

O portal listou algumas recomendações técnicas que precisam ser seguidas como forma de garantia da acessibilidade em condomínios. Aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

Segundo o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência. Mas apesar do número ser bem relevante, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de mecanismos básicos de acessibilidade, como por exemplo: rampas de acesso, portas de acesso mais largas e até mesmo os desníveis no piso, como a falta da calçada rebaixada.

O síndico deve investir em adequações necessárias no condomínio para oferecer condições de acessibilidade não só para as pessoas que possuem deficiências, mas também aquelas que talvez por algum motivo não conseguem acessar sua própria unidade, ou as áreas comuns, sejam elas temporárias ou permanentes, como por exemplo, idosos, lactantes, gestantes, pessoas com criança de colo, e obesos.

Segundo o Código Civil o síndico é o responsável por convocar uma Assembleia Ordinária para expor as medidas, e para que elas sejam aprovadas, como seus custos também. Mas, se um morador interessado em levantar a discussão sobre a acessibilidade no condomínio com o restante dos condôminos, o mesmo pode solicitar a convocação da Assembleia para expor os motivos e a necessidade legal e social em questão.

A fim de tornar o ambiente mais acessível, os condomínios antigos devem buscar adaptar suas áreas comuns, obedecendo as recomendações técnicas conforme o padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Acessos e circulação

Os pisos precisam ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, não importa a condição, para que evite que os equipamentos com rodas, como cadeira de rodas ou carrinhos de bebê sofram trepidação.

Também é indicado evitar a utilização de pisos que causem insegurança, como por exemplo estampas que provocam a sensação ou a impressão de tridimensionalidade. Também não podem ter nenhum desnível no piso, principalmente nas rotas acessíveis.

Vagas de garagem

No estacionamento de veículos de pessoas que possuem deficiência devem:

  • Ser sempre bem sinalizado, e possuir o símbolo internacional de acessibilidade;
  • Possuir um espaço extra de circulação com no mínimo 1,20 m de largura;
  • Possuir sinalização vertical para vagas em via pública e para vagas fora da via pública;
  • Quando estiverem afastadas da faixa de pedestres, possuir o espaço adicional para a circulação da cadeira de rodas e estar ligada à rampa de acesso à calçada;
Portas com dispositivos de segurança

Se as portas possuírem dispositivos de segurança que sejam acionados pelo usuário, os mesmos devem ser instalados a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado.

Quando estiverem instalados no sentido de varredura da porta, os dispositivos precisam estar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura.

Se as portas tiverem acionamento por sensores, deve conter tecnologia que possa personalizar o tempo de abertura e fechamento da porta, de acordo com a necessidade, sendo assim, é preciso calcular que o usuário tenha dificuldade de acessibilidade. Jamais a porta poderá fechar em uma pessoa com deficiência, ou que possua mobilidade reduzida.

Sinalização

Ao começar com o degrau ou a escada, são itens que precisam ter a sinalização na borda do piso, é preciso que a cor contraste com o restante do lugar, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura.

Já a sinalização tátil no piso pode ser feita como um tipo de aviso. E também precisa estar contrastando com o piso adjacente, podendo estar sobrepostas ou integradas ao piso já existente.

Essas medidas vão auxiliar as pessoas com deficiência visual, ou que possuem alguma limitação na visão, a se locomoverem com um pouco mais de segurança nas áreas comuns do condomínio.

Sinalização de acessibilidade

A sinalização que indica a acessibilidade das edificações, do mobiliário dos ambientes e dos equipamentos urbanos devem ser feitos por meio do símbolo internacional de acesso, sendo que não poderá modificar, nem acrescentar nada ao símbolo.

 

 

Fonte: Síndico Legal

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