Publicado em 21 de dezembro de 2020

Condomínios do Rio voltam a fechar áreas comuns

Condomínios do Rio voltam a fechar áreas comuns. Determinação da Prefeitura é mais uma ação de combate ao coronavírus. Confira a notícia.

Determinação da Prefeitura é mais uma ação de combate ao coronavírus

Saunas, piscinas e salões de festas, entre outras áreas comuns que impedem o uso de máscara estão proibidas de serem frequentadas desde o último dia 11, de acordo com o Decreto Municipal 48.279. A medida é mais uma ação para conter o avanço da Covid-19, especialmente com a proximidade das festas de final de ano. O decreto também menciona a realização de eventos de negócios corporativos e científicos, como as assembleias, que estão permitidas com 2/3 da capacidade, desde que não ultrapasse a regra de 3 metros por pessoa.

Para o advogado Leandro Sender, o novo decreto não deixa dúvidas. “Se antes, a teor da Lei Estadual 8.836 e da Fase 6 do Plano de Flexibilização Municipal, ficava a cargo dos síndicos, em parceria com a administração, analisar as características da edificação para elaborar um plano adequado de reabertura, hoje temos a proibição de usar áreas comuns como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. No texto legal não se verifica quaisquer exceções ou brechas para viabilizar e manter, com segurança, o uso destes espaços”, comenta Sender. Ele lembra ainda que, embora a utilização das áreas comuns seja um direito do condômino, o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual, principalmente, em casos extremos, como o da atual pandemia.

Já o advogado André Luiz Junqueira ressalta que é importante que os condomínios cariocas respeitem a determinação, sob pena de responderem civil, criminal e administrativamente.

“Apesar de alguns alegarem a existência de algum vício na constitucionalidade e legalidade a respeito deste decreto, essa não é a minha opinião. Recomendo que os condomínios respeitem o comando desse decreto, pois ele está inserido no período conservador, que segundo a programação da Prefeitura, teve início no dia 1 de novembro de 2020”, observa Junqueira. O especialista complementa que o cumprimento da norma ajuda a preservar a saúde dos condôminos, dos usuários dessas áreas, dos funcionários e dos prestadores de serviço. “A medida é dura exatamente por conta da elevação dos números de casos de Covid-19. Estamos próximos de uma possibilidade de vacina, mas o risco ainda existe”, alerta.

 

 

Fonte: O Dia

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    Regina Lopes

    Há 1307 dias

    Gostaria de entender a lógica do decreto em que interfere em uma área privada, os condomínios, proibindo sua utilização a título de preservar a contaminação enquanto deixa liberado piscinas de clubes e praias. Não há uma explicação ou justificativa plausível para a discrepância do ato, levando-se em consideração que a circulação em uma piscina de prédio tem sua circulação de pessoas infinitamente inferior a dos Clubes e praias. E estamos vendo isto nos noticiários. Sou a favor do isolamento, do uso de máscara e vacinas mas não concordo com esta decisão que fecha a piscina de um condomínio porque não tem movimento comercial e os Clubes e praias fiquem abertos porque geram capital. Então, vamos morrer nos Clubes e praias !