Publicado em 5 de agosto de 2020

Condomínios se preparam para a reabertura das áreas comuns

Especialistas afirmam que a flexibilização tem de ser gradual e seguindo as normas dos governos. Condomínios se preparam para reabertura das áreas comuns

Especialistas afirmam que a flexibilização tem de ser gradual e seguindo as normas dos governos

A reabertura parcial de parques públicos e academias tem levado aos condomínios um dilema sobre a liberação de churrasqueiras, quadras, salões de ginástica e playground, fechados ao longo da quarentena imposta pelo coronavírus. Segundo especialistas, a flexibilização a partir de agora deve ser gradual, como têm feito os governos estadual e municipal.

“O síndico pode flexibilizar. Tive síndicos que já estão liberando academias, salões de ginástica, mas com controle, com uma pessoa por aparelho e agendamento do espaço. A mesma organização acontece com piscina, brinquedoteca, playground”, afirma o advogado especializado em condomínios, Alexandre Callé.

Segundo ele, os condomínios têm autonomia para decidir o que será feito, por se tratar de propriedade particular. Mas sempre com bom senso.

“É recomendável seguir o que o governo está fazendo, por uma questão de saúde. Isso é emprestado, por analogia.”

O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat também afirma que, mesmo por analogia, não há mais como impedir a reabertura de espaços comuns em cidades como São Paulo, onde uma série de atividades já são permitidas. “Isso deve ser multiplicado dentro dos condomínios. Embora os decretos não tragam a especificidade sobre condomínios, que estão em uma relação privada, por analogia nós aplicamos”, afirma.

Apesar disso, Karpat ressalta que é preciso cuidado.

“Devem levar em conta, de preferência, horários reduzidos e diminuição de pessoas. Sempre preservando a saúde e com orientações sobre o uso de máscaras, de álcool em gel e distanciamento social”, diz.

Os especialistas têm visões diferentes sobre como tomar a decisão de flexibilizar o uso de áreas comuns dentro dos prédios. Para Callé, o recomendável é que a decisão seja tomada por meio de assembleia virtual ou então de uma reunião do conselho, na impossibilidade de reunir os moradores devido à pandemia.

Já Karpat afirma que não cabe mais uma decisão, mas uma programação sobre como fazer a flexibilização. “Não pode manter essas áreas fechadas, porque a lei não dá mais esse subsídio. O síndico não tem que questionar sobre a reabertura, uma vez que não existe uma normativa que impeça a utilização dessas áreas”, explica.

Segundo Callé, o síndico só pode ser responsabilizado por algum problema, se for negligente, se fez a flexibilização, mas não tomou os cuidados. “Se foi prudente, se determinou uso aos poucos, com cuidado da saúde dos condôminos, não tem como ser responsabilizado”, afirma.

“Um exemplo, a academia estava fechada durante todo esse período e ele vai abrir com restrição, uma pessoa por vez, por aparelho. O condômino vai lá e tem que fazer a higienização após o uso, tudo que for necessário. Daí o condômino pegou o coronavírus. Quem garante que foi na academia?”, disse.

QUARENTENA | FLEXIBILIZAÇÃO
ANALOGIA

É a palavra-chave para entender de que maneira os condomínios devem agir durante a flexibilização. O ideal é fazer a liberação gradual dos espaços, como os governos estadual e municipal têm feito em relação a parques e academias, por exemplo

Salão de festa

Pode ser liberado, mas com limitação no número de pessoas

Churrasqueira

Liberação gradual, durante apenas um dia na semana, para uma única família

Salão de ginástica

Deve seguir o que o governo pede em relação a academias, como, por exemplo, limite de pessoas por aparelho ou agendamento do espaço, com higienização após o uso

Brinquedoteca ou playground

Também uma família por vez, sem aglomeração, com higienização após o uso

 

CONVIDADOS

Nas churrasqueiras e salões de festa, o condomínio pode estabelecer um limite de cinco convidados, por exemplo, com uso de máscara ao circular por áreas comuns

LIMPEZA

Higienização frequente de elevadores, corrimãos e áreas de passagem deve ser mantida

MÁSCARAS

Uso deve permanecer obrigatório nas áreas comuns, assim como é exigido da população em geral nas ruas

QUEM DECIDE

O ideal é a realização de uma assembleia presencial, mas a pandemia impede a aglomeração de pessoas. Diante disso, vale uma reunião de conselho ou assembleia virtual

CUIDADO!

Mesmo durante o período de flexibilização, o risco de contaminação ainda é elevado e um surto de coronavírus no condomínio pode afetar severamente a vida dos moradores

Fontes: Alexandre Callé e Rodrigo Karpat, advogados especializados em condomínios

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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