Publicado em 28 de fevereiro de 2022

Cota condominial não deve ser reduzida com aluguel de área comum

Cota condominial não deve ser reduzida com aluguel de área comum. A administração condominial que utiliza esses rendimentos, obtidos desses aluguéis

Quando uma pessoa adquire um imóvel, o seu proprietário passa a ter direito aos rendimentos que o mesmo venha a gerar, sendo assim, no caso dos condomínios, ao alugarem qualquer área comum, como por exemplo, o telhado, paredes para fachadas, salão, vagas de garagem ou corredores, essa ‘renda’ deverá ser designada para os coproprietários.

Portanto, a administração condominial que utiliza esses rendimentos, obtidos desses aluguéis, para diminuir o valor das cotas do condomínio são pagas pelos proprietários ou pelos inquilinos, estão cometendo uma irregularidade.

É importante ressaltar que os aluguéis desses espaços não podem entrar como receita no balancete do condomínio, pois existem unidades que são alugadas, e os locadores acabariam sendo prejudicados, e os inquilinos sendo beneficiados já que vão receber uma renda que na verdade não lhes pertence.

O condomínio que recebe um aluguel de uma antena de telefonia, ou de uma parede para um pôster de publicidade, o qual pertence a coletividade, portanto o condomínio está agindo de forma errada ao deixar de dividir essa receita entre os coproprietários.

Essa questão tem se tornado mais frequente por conta do aumento dos projetos de edifícios que estão vendo nesses aluguéis novas possibilidades de renda.

Existem condomínios por exemplo que possuem salas de auditórios, e que acabaram vendo uma chance para aumentar a receita. Esses lucros podem ser convertidos em melhorias para o condomínio, e o rendimento pode sim ser destinado ao fundo de reserva, que posteriormente será utilizado para alguma benfeitoria ou manutenção, ou até mesmo à compra de equipamentos.

Novamente volta-se a questão de que utilizar esse valor recebido do aluguel das áreas comuns para reduzir a cota condominial é um erro, porque dependendo do acordo entre inquilino e locatário, quem se beneficiará com essa decisão é o inquilino, cujo qual tem a obrigação contratual e legal de pagar as cotas ordinárias no valor total. Então, caso o valor da cota condominial seja reduzido por conta do recurso desses aluguéis, o proprietário que investe na compra do imóvel acaba tendo prejuízo, pois o lucro dessa locação não lhe é repassado.

Mas já esclarecendo que se o condomínio cobra dos próprios condôminos a utilização das áreas de lazer, como por exemplo, salão de festas, churrasqueiras, quadras, entre outros, essa renda não deve ser considerada rendimento de aluguel.

 

 

Fonte: Síndico Legal

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