Publicado em 12 de março de 2019
A demanda por academias em condomínios Se o seu condomínio ainda não tem uma academia, você pode implantar uma. Para isso, entretanto, são necessários alguns cuidados.
Se o seu condomínio ainda não tem uma academia, você pode implantar uma. Para isso, entretanto, são necessários alguns cuidados.
Salas de ginástica em condomínios têm sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores.
Boa parte dos novos empreendimentos já oferece este benefício. Se o seu condomínio ainda não tem uma academia, você pode implantar uma. Para isso, entretanto, são necessários alguns cuidados, principalmente, na compra dos equipamentos e na escolha do espaço onde funcionará a academia.
Ter um espaço destinado à academia, a princípio, pode parecer simples, mas envolve muita responsabilidade do condomínio em razão da disponibilização dos equipamentos de ginástica, bem quanto à necessidade ou não de ter um profissional especializado para acompanhar as atividades ali desenvolvidas.
Responsabilidade do condomínio
É dever do condomínio a manutenção e conservação desses equipamentos, bem como o estabelecimento de normas de uso da academia, que devem ser aprovadas em assembleia geral, seja através do Regulamento Interno ou de regulamento específico para a sala de ginástica.
No regulamento deve ser definido, entre outros pontos, o horário de abertura e fechamento de espaço, a proibição de que menores de 16 anos frequentem o local sem a presença do responsável legal etc.
Se a área destinada à prática de atividades físicas pelos condôminos dispõe de diversos equipamentos, cuja utilização não é supervisionada por um profissional de educação física, neste cenário, cumpre-nos chamar a atenção que o condomínio está assumindo tal responsabilidade.
Neste caso, o condomínio assume por todo e qualquer dano que for causado aos condôminos e/ou usuários da área, já que a disponibilização de equipamentos de ginástica traz intrinsecamente a obrigação de dar a necessária orientação técnica de uso e aplicação dos aparelhos, como também a de zelar pela sua manutenção e conservação.
Importante: Com relação à decisão pela implantação de academia ou sala de ginástica, há necessidade de assembleia geral específica com quorum mínimo de 2/3 das frações ideais, bem como obtenção de alvará perante a prefeitura, e acompanhamento por um responsável técnico para adaptação do espaço que for escolhido para essa finalidade.
Rubens José Reis Moscatelli é advogado e presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista – Sicon (www.sicon.org.br).
Fonte: Folha do Condomínio
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