Publicado em 29 de maio de 2024

Objetos no corredor: o que pode e o que não pode no condomínio?

Muitas dúvidas surgem a respeito de objetos no corredor do condomínio. O que pode e o que não pode ser colocado ali? Veja considerações sobre o tema.

O corredor do condomínio é uma área considerada de uso coletivo. Como se sabe, as áreas de uso comum devem ser usufruídas conforme as regras de cada local, não podendo o condômino fazer o que quiser. Diante deste fato, muitas dúvidas surgem a respeito de objetos no corredor. O que pode e o que não pode ser colocado ali? Veja algumas considerações interessantes sobre o tema!

As leis condominiais e os objetos no corredor

Não existe uma lei única que estabelece normas específicas sobre objetos no corredor. Porém, o Código Civil estabelece que as áreas comuns são de propriedade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Desta norma, se depreende que o corredor do apartamento não pode ser tratado como extensão da residência do condômino.

Regimento interno e convenção

Por melhor que seja a intenção (dar vida ao local, torná-lo mais acolhedor), as modificações em áreas comuns comprometem a harmonia estética do ambiente e devem ser autorizadas por assembleia. Há, em alguns condomínios, normas próprias sobre objetos no corredor na convenção condominial ou no regimento interno.

Em alguns casos, há permissão para os moradores que dividem o mesmo hall entrarem em acordo sobre a decoração do local. Em outros, não há permissão para realizar nenhuma modificação.

O síndico do condomínio deve se atentar, em qualquer caso, para as alterações que atrapalham o fluxo de pessoas, especialmente devido ao AVCB.

Portanto, a regra condominial sobre objetos no corredor é simples: por ser uma área comum, o uso pelos particulares deve ser autorizado por assembleia em cada caso, especialmente quando não houver disposição específica nas leis condominiais.

Objetos no corredor

Vasos com plantas, sapateira de uso comum, lixeiras, adereços de porta, capachos. Esses são os objetos mais colocados no corredor pelos condôminos e, muitas vezes, eles acreditam não ter qualquer problema. Entretanto, mais uma vez, é preciso afirmar que o corredor é área comum, que não pode ser utilizada para interesse particular de nenhum morador.

O tema é, inclusive, abordado em algumas decisões judiciais. O TJDF, por exemplo, condenou uma moradora a retirar uma câmera de segurança instalada, por conta própria, em sua porta, uma vez que o regimento interno do condomínio em que ela reside veda expressamente a “manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns”.

Outra decisão interessante se deu em Foz do Iguaçu. Uma moradora sempre colocava vasos de plantas no corredor e, apesar das advertências do síndico, nada fez. Com o desgaste da situação, o gestor do condomínio jogou os vasos fora. A moradora ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, mas o juiz entendeu que o síndico agia no exercício regular do direito.

Em regra, instalar objetos privativos em área comum precisa de autorização do condomínio.

O condômino deve se atentar para não infringir as regras condominiais sobre objetos no corredor, já que a área comum só pode ser modificada por aprovação da assembleia ou se houver autorização nas leis do condomínio.

Diante da irregularidade, o morador pode sofrer uma notificação do síndico que solicite a retirada dos objetos no corredor. Caso a notificação não surta efeito, o condômino poderá ser multado e, em último caso, se tornar parte de um processo judicial que o obrigue a respeitar as normas coletivas.

 

Fonte: Tudo Condo

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    Erika Lutz

    Há 29 dias

    Tenho um inquilino que acende churrasqueira na frente do AP dele que fica no térreo logo na entrada, e também utiliza de varais portáteis, isso e correto? Visando que o prédio possui mais 11 inquilinos.

    vivaocondominio

    Há 7 dias

    O primeiro passo ao considerar o uso de uma churrasqueira ou varal portátil na varanda/sacada condomínio é verificar a convenção do condomínio e o regimento interno. Esses documentos podem conter restrições específicas sobre o uso desses itens. Mesmo que não haja uma proibição explícita, o uso de churrasqueira pode não ser permitido devido ao incômodo causado pela fumaça e pelos odores. Isso pode impactar a qualidade de vida dos vizinhos, especialmente em áreas onde as unidades estão próximas umas das outras. Se houver dúvidas ou reclamações sobre o uso de churrasqueiras, o síndico pode levar o tema para discussão em assembleia. Assim, os moradores podem decidir em conjunto sobre a permissão ou regulamentação do uso. Quanto ao uso do varal, muitos condomínios proíbem essa prática por considerá-la uma alteração de fachada. No entanto, como mencionado anteriormente, é fundamental verificar nos documentos do condomínio se há essa restrição. Atenciosamente ORIENTACON (41) 99789-1566 orientaconadm@gmail.com

    Silvana

    Há 108 dias

    Bom dia poderia me ajudar por gentileza, minha mãe tem 86 anos e tem umas plantinhas que ficam debaixo da escada não atrapalha fluxo de nada, e a nova sindica pediu para retirar, ela foi parar no hospital tem algum orgão que posso entrar para assegurar as plantinhas dela lá, temo pela sua saúde mental.

    vivaocondominio

    Há 38 dias

    A convenção ou o regimento do condomínio já estabelecem as normas sobre o uso e as proibições nas áreas comuns. Como essas áreas são de propriedade do condomínio, os moradores não podem utilizá-las para fins particulares. Mesmo que a localização das plantas não cause transtornos ou problemas para o condomínio, a síndica está apenas seguindo as regras conforme previsto na documentação do condomínio. Atenciosamente ORIENTACON (41) 99789-1566 orientaconadm@gmail.com

    Flávia

    Há 388 dias

    No meu condomínio, o morador tem plantas nos corredores e coloca muita água, onde essa água atrapalha a vida de outros q ali círcula inclusive da faxineira q tem q ficar limpando, qual o procedimento mais certo a fazer?

    vivaocondominio

    Há 317 dias

    Prezada Flávia, Na dúvida enviada, observa-se que um condômino utiliza-se de área comum indevidamente, como extensão de sua unidade exclusiva. Além de colocar objetos e plantas em áreas comuns, ele ainda causa problemas ao condomínio, com sujeira e chance de eventual acidente por conta do piso molhado. Primeiramente, o condômino não pode utilizar áreas comuns como se particulares fossem, pois esses locais pertencem à coletividade (art. 1.331, § 2º, do Código Civil) e são administrados pelo condomínio. Em razão do excesso de água, ele causa prejuízos aos demais proprietários, atentando contra a salubridade e a segurança dos demais proprietários, o que é proibido pelo art. 1.336, IV, do Código Civil. Necessário analisar, também, o que prevê a Convenção e eventuais sanções que podem ser aplicadas. O que deve ser feito, desta forma, é solicitar que o condômino tire as plantas das áreas comuns do condomínio, evitando que os problemas continuem ocorrendo. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto. Atenciosamente, Pedro Henrique Bertolin Consultor Jurídico http://www.telecondocosultoria.com.br (41) 3077-6414

    Júlio César Tenorio de Menezes

    Há 507 dias

    Boa noite ! Moro em um condomínio de 4 casas a minha é a última casa e no corredor de acesso a moradora da casa 2 coloca várias plantas e outros objetos como sapatos bicicleta até lixo já foi conversado e ele não respeita . O condomínio não tem mais reunião e não é registrado porque ela não aceita pra não ter regras. O que devo fazer.

    vivaocondominio

    Há 498 dias

    Olá Júlio, agradecemos o contato. O primeiro passo a ser tomado é comunicar ao síndico(a) acerca da situação, sempre sugerimos que essa comunicação seja formal (e-mail, correspondência, etc) para que futuramente sirva de comprovação. Caso não seja resolvido, resta a opção judicial, que seria o ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer em face do condomínio para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a resolução do problema. Com relação ao segundo questionamento, legalmente há a obrigatoriedade de realização de uma Assembleia Geral Ordinária por ano para aprovação das contas e, caso seja a época, também eleger novo síndico (art. 1.350, do Código Civil). A ausência da realização dessa assembleia, dá ensejo para que 1/4 dos condôminos convoquem uma assembleia para destituição e eleição de novo síndico (art. 1.350, § 1º, do Código Civil). Para tanto, sugerimos que o senhor entre em contato com nossa equipe para que possamos auxiliá-lo da melhor forma, considerando que além da legislação geral, a análise do caso deve se dar em conjunto com a Convenção e Regimento Interno do condomínio. Atenciosamente Dr. Luiz Fernando de Souza OAB/PR 102.204 Advogado no Telecondo contato@consultoriatelecondo.com

    Graziela Ferreira Sanches

    Há 551 dias

    Bom dia!!! O meu condomínio o corredor do meu apto só tem eu, pois moro no último andar, posso colocar um armário nesse corredor?!

    vivaocondominio

    Há 542 dias

    Olá Graziela, agradecemos a participação. O corredor do edifício faz parte das áreas comuns, então qualquer alteração estrutural ou arquitetônica necessita de aprovação em assembleia. Ou seja, a senhora não pode colocar armários no corredor sem que haja a aprovação pelos demais condôminos. Atenciosamente Dr. Luiz Fernando de Souza OAB/PR 102.204 Advogado no Telecondo

    Kesia

    Há 615 dias

    Tenho minha vaga de garagem que não utilizo , orem há 5 meses deixei um jogo de pneus na vaga, o síndico do condomínio sem advertência ou aviso prévio jogou fora o jogo de pneus . Isso é permitido?

    vivaocondominio

    Há 610 dias

    Kesia, O síndico não poderia ter feito isso. Se ele tem ciência que a vaga é dele deveria ter avisado/advertido para que fosse retirado. Atenciosamente Dr. Fernando Zito

    Eliana Márcia Mazon Meira

    Há 957 dias

    Moro em um apartamento no térreo na parte externa do prédio tenha plantas em vasos que deixo em cima da laje do gaz na frente dos vitros da minha cozinha e lavanderia isso é proibido ou posso manter minhas plantas lá, são muito cuidadas e não deixo água parada como prevenção da dengue.

    José Maurício

    Há 1123 dias

    Moro em um condomínio horizontal e alguns moradores deixam capas de chuva penduradas nas motocicletas, papelão para evitar derramamento de óleo decorrente das correntes das motocicletas, caixa de entrega de pizza. O que fazer ?

    Viva O Condomínio

    Há 1120 dias

    Prezado José Maurício, recomendo verificar no regulamento interno no capítulo destinado as vagas de garagem para saber se isso é possível. Caso não seja o assunto deve ser levado ao síndico. Att Dr. Fernando Zito

    Marta valeria

    Há 1125 dias

    Moro em um edifício,sou candomblecista,e todas as segundas feiras a noite cuido da minha pombogira,em vaso de planta na porta do meu apartamento,desde então o dono não reclamava até um morador do 4 andar fazer reclamacao, Pois então desde já esse morador que eu não sei se o msm ou outro vive jogando lixo dentro do vaso e fora tbm o que posso fazer mediante a isto?

    Viva O Condomínio

    Há 1120 dias

    Prezada Sra. Marta, Recomendo conversar com o síndico e explicar o que esta ocorrendo afinal de contas o lixo deve ser depositado na lixeira, não em seu vaso. Att Dr. Fernando Zito

    Gilvan Martins

    Há 1133 dias

    Boa tarde. Sou zelador em condomínio, e em vistoria pelos Hall dos andares encontrei alguns apartamentos que peduraram quadros nas paredes em frente os aptos. E avisei ao síndico. A restrição é só Pará objetos que atrapalhe o acesso de pessoas ou também Pará quadros decorativos?

    Viva O Condomínio

    Há 1130 dias

    Prezado Gilvan, Se os moradores daquele andar concordarem poderão decorar da forma que mais interessar, desde que não atrapalhe a circulação e a rota de fuga. Att Dr. Fernando Zito

    Adilson Silva

    Há 1209 dias

    Bom dia! No meu condomínio, no andar do térreo, rem a escada no meio e corredor com dois apartamento na esquerde e dois na direita, instalaram cada um um portão impedindo acesso ao apartamento deles, pode pela lei do bombeiro? Obrigado!

    Viva O Condomínio

    Há 1191 dias

    Prezado Sr. Adilson, Recomendo verificar na convenção de condomínio e também se houve autorização do síndico. Em seguida consultar o Corpo de Bombeiros. Att Dr. Fernando Zito

    CLEITON

    Há 1315 dias

    O MEU PROBLEMA E A QUANTIDA DE PLANTAS CADA VEZ MAS AUMENTA O NUMERO DE VASOS NAS AREAS COMUNS NÃO SEI MAS OQUE FAZER PODERIA ME ORIENTAR ????

    Viva O Condomínio

    Há 1296 dias

    Prezado Cleiton, para esse caso recomendo conversar com o síndico ou a pessoal responsável pelo paisagismo. Att Dr. Fernando Zito

    Geisa

    Há 1370 dias

    No meu condomínio em cada torre há uma caixa enorme autorizada pelo síndico assim diz quem colocou para recolhimento de doações ,no meu entender o mais certo seria quem fosse doar levar até a casa de quem quer recolher e transportar as doações e deixa Las em rota de fuga pois a mesma está aí lado da porta corta fogo , onde devo dar queixa

    Viva O Condomínio

    Há 1357 dias

    Prezada Geisa, se a caixa esta na rota de fuga recomendo notificar o síndico, se mesmo assim ele não resolver efetuar denúncia no corpo de bombeiros. Att Dr. Fernando Zito