Publicado em 5 de abril de 2021

Saiba como o síndico pode agir dentro dos condomínios em meio a decretos Estaduais e Municipais

Como o síndico pode agir dentro dos condomínios em meio a decretos estaduais e municiais. Mudanças e decretos que têm sido determinados pelos governos.

Tantas mudanças e decretos que têm sido determinados pelos governos estaduais e municipais, estão fazendo com que os síndicos fiquem com mais dúvidas e questionamentos com relação a quais medidas devem tomar para colaborar no combate a propagação do novo coronavírus.

A primeira dúvida que surge tanto para os síndicos como para os próprios condôminos é: “É correto fechar as áreas comuns dos condomínios? ”. Quem vai nos ajudar a sanar essas dúvidas, dando um auxílio a todos que estão vivendo essa situação, é o advogado especialista em direito condominial, Dr. Marcus Cardoso. “Inicialmente precisamos delimitar a competência para legislar para condomínios, entendemos que, por se tratarem de questões de Direito Civil, a competência é da União, portanto somente as leis e decretos Federais, além das normas internas (Convenção, Regimento Interno e decisões assembleares podem ditar regras em condomínios) ”, relata o advogado.

Dito isso, quando um síndico de forma unilateral restringe o uso da área comum sem sustento legal, está cometendo uma arbitrariedade, somente leis, e decisões transitadas em julgado podem fazê-lo, como por ação civil a ser proposta pelo condômino que teve seu direito sublimado.

“Nestes casos, como estamos em tempos de pandemia, aconselhamos que seja elaborado um Regimento Interno Emergencial que daí sim, poderão os moradores convencionar o uso restritivo das áreas comuns, fora desta orientação seria uma temeridade”, exalta Marcus Cardoso.

Recomendações

Os síndicos precisam estar atentos a quais medidas devem ser tomadas, com respaldo jurídico para que o mesmo não seja responsabilizado por privar o condômino do seu direito de propriedade.

De acordo com o advogado condominialista, é importante fazer a elaboração desse Regimento Interno Emergencial, sob a orientação jurídica especializada, e se possível, contar com o auxílio também da administradora. “Além disso, o síndico precisa sempre reforçar as recomendações para utilizarem de maneira correta as áreas comuns de forma sanitariamente responsável, sendo elas: utilização das máscaras de proteção, disponibilizar dispenser com álcool 70%, e procurar manter o distanciamento social, seguindo as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde e outros órgãos competentes nesse sentido”, diz Cardoso.

É importante dar preferência também para reuniões tele presenciais ou híbridas, conforme consta no decreto Estadual 836/2021 e a lei 14.010/2020 (mesmo que ela tenha perdido sua validade), mas ainda assim é o recomendado.

Reivindicação

Se o síndico não tiver feito nenhum documento contendo a aprovação dos condôminos para o fechamento das áreas comuns, é possível que o condômino que quiser utilizar a churrasqueira, por exemplo, e for impedido sem que haja um documento válido para isso, poderá reivindicar seus direitos na Justiça.

Evitando problemas

Para que o síndico não tenha problemas, e saiba realmente o que fazer, e como agir diante desses decretos, é preciso seguir algumas indicações. “Primeiramente, aconselhamos a buscar orientações de uma assessoria jurídica especializada, que certamente irá direcionar o síndico no sentido de que ele deve elaborar o Regimento Interno Emergencial, contendo as limitações de uso da área comum, a ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, pelos condôminos. Inclusive, algumas Convenções de condomínio têm previsão já determinada para convocações emergenciais”, explica Marcus.

“Para que possa normatizar medidas excepcionais para o tempo de pandemia e dar ampla divulgação as normas sanitárias, implementando-as no condomínio, entrega de terceiros somente com o uso de máscara, disponibilizar álcool em geral pelas dependências da área comum, entre outros”, acrescenta o advogado.

Condôminos

Vale lembrar que os condôminos também precisam colaborar para que o condomínio se sobressaia e combata a propagação do vírus, evitando a disseminação do mesmo dentro do empreendimento.

“Sendo responsável e consciente, o condômino pode ajudar evitando promover eventos sociais que geram aglomerações, deve sempre utilizar a máscara quando for circular dentro do condomínio, e também utilizar o álcool em gel 70%. É recomendado também evitar convidar terceiros alheios ao condomínio, não extrapolar a lotação máxima de 50% a 30% das dependências da massa condominial (como academias, espaços de festas, churrasqueiras, entre outros), evitar obras que não sejam realmente necessárias para a conservação da unidade, e por fim, buscar tentar conscientizar os vizinhos a seguirem essas recomendações sanitárias básicas”, orienta o condominialista.

Governos

Uma questão que justifica toda essa dúvida é: é correto os governos estaduais e municipais emitirem decretos que interfiram diretamente dentro dos condomínios?

O advogado especialista em direito condominial responde: “Entendemos que no uso da competência comum para legislar sobre a saúde permite somente que os Estados e Municípios, imponham regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de circulação de pessoas em espaços públicos; restrições ao funcionamento de transportes públicos e privados”, exalta ele.

Lembrando que, para que seja arbitrado qualquer regra que intervenha na propriedade privada, seria preciso estar com o estado em exceção que somente pode ser decretado pelo Presidente da República, e que não é o caso com o momento atual.

“Acreditamos que tais normas não podem influenciar diretamente em âmbito condominial, que é direito eminentemente privado”, finaliza Marcus.

Se você é síndico ou condômino, e ainda possui alguma dúvida, é recomendado que procure a assessoria jurídica do seu condomínio para que possa te orientar melhor, mas faça isso antes de tomar alguma atitude, pois pode haver problemas se não forem as atitudes corretas.

 

 

Fonte: Síndico Legal

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