As infiltrações e vazamentos no edifício podem ser ocasionadas pela má construção da obra, má conservação ou simples desgastes pelo tempo, exigindo reparos físicos e, quando cabível, indenizações.

 

Responsabilidade por infiltrações e vazamentos no condomínio

 

De modo geral, as infiltrações e vazamentos ocorrem entre as unidades autônomas ou entre unidades autônomas e áreas comuns do prédio.

Se ocorrer entre unidades autônomas, a responsabilidade não é do condomínio.  A unidade que ocasionou o dano, deverá efetuar os consertos necessários e indenizar qualquer prejuízo que tenha causado ao vizinho. Entretanto, se o vazamento tem origem na área comum, a responsabilidade é do condomínio (deverá consertar e indenizar).

Para se aferir a responsabilidade de determinadas infiltrações, será necessário analisar a estrutura do edifício, a discriminação das partes autônomas e exclusivas, bem como o ponto de origem da infiltração.

Se estiverem em área comum (exemplos: a laje de cobertura quando for área comum e não for de uso exclusivo da unidade autônoma, as paredes laterais do prédio), cuja manutenção e conservação seja do condomínio, a responsabilidade será deste. Caso contrário, será do proprietário da unidade autônoma.

No caso de vazamentos provocados por desgaste ou ruptura de encanamento, o condomínio será responsável por sanar o defeito quando ele ocorrer na prumada central do edifício. Se for nos ramais internos, ou seja, entre unidades autônomas, a solução deve ser dada pelo proprietário condômino.

A responsabilidade pela reparação do dano provocado por infiltrações e vazamentos não depende da prova de culpa do proprietário da unidade onde se originou o prejuízo. Trata-se de responsabilidade objetiva. Mesmo que o proprietário mantenha a conservação e manutenção de seu imóvel, ainda que não haja sido negligente, deverá indenizar.

O condômino prejudicado deverá provar o dano, e o nexo de causalidade (que foi provocado por causa originária da unidade vizinha e que um decorre do outro).

 

 

Escrito por:
JOSÉLIA APARECIDA KÜCHLER
ADVOGADA – OAB/PR 21.674, Pós-Graduada em Direito Cível e Administrativo. Atua como advogada há 25 anos, nos ramos de Direito Comercial e Cível, com ênfase no âmbito do Direito Imobiliário.
Whatsaap: 41 9 9964-9638.
Instagram: @joseliakuchler
e-mail: joseliakuchler@gmail.com
Escrito por:

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.