Seja na compra ou para o aluguel, o primeiro imóvel costuma ser a realização de um sonho. Existem alguns detalhes, no entanto, que precisam de um olhar mais atento para evitar que a experiência não se transforme em um verdadeiro pesadelo.

 

Questões como preço e localização são importantes, mas existem outras que merecem mais atenção. A principal delas é a análise de toda a documentação relativa ao imóvel, de acordo com o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, o advogado Felipe Fava Ferrarezi. “É muito importante que seja realizada uma investigação (também chamada de due diligence), para pesquisa de detalhes cadastrais e legais, inclusive nos tribunais do país, sobre o bem imóvel e os contratantes” afirma.

 

Esse tipo de avaliação costuma ser feito por um advogado especializado na área e pode desvendar situações que ainda não estejam ligadas ao imóvel, mas que poderão surgir a qualquer momento, dependendo dos impulsos processuais.

 

No caso de uma das partes de um contrato de compra e venda responder a um processo judicial, é possível verificar se esta pessoa pode estar sujeita à constrição de seu patrimônio, como no caso de penhora, por exemplo.

 

Para quem vai alugar um imóvel, o primeiro passo é conhecer a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Ela dispõe todos os direitos e deveres de locador e locatário.

 

Antes de pegar as chaves do imóvel, é indicado fazer uma vistoria minuciosa, registrando seu estado com fotos e vídeos. Problemas que já existiam antes do período do aluguel são de responsabilidade do locador. E, via de regra, as deteriorações que ocorrem por conta do uso, devem ser consertadas pelo locatário.

 

Também é preciso ficar atento às cobranças e reajustes. Por lei, o valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente. Os índices mais utilizados são o IGP-M e o IPCA. Isso não impede que o locador e o locatário entrem em um acordo e estabeleçam outros para a correção do aluguel, desde que esteja estabelecido no contrato.

 

Em se tratando de condomínio, embora não seja uma informação estritamente contratual, é importante observar a saúde financeira do condomínio, o valor das cotas condominiais e se há previsão ou não para chamada de capital.

 

Por último, tanto para a compra quanto para o aluguel, vale a regra mais básica e mais importante: fique de olho no contrato. “Existem cláusulas que, se ignoradas pelos interessados, poderão representar novas obrigações durante a vigência contratual, ou até mesmo divergir da ideia de negócio do interessado. Como são informações estritamente jurídicas, a assessoria de um advogado especialista é fundamental” aponta Ferrarezi.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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