Bastante comum nas redes sociais, um stalker nada mais é que um perseguidor, que segue outra pessoa obsessivamente. Mas se engana quem pensa que a perseguição fica apenas no virtual. No mundo real, os casos de stalking são ainda mais desconfortáveis e perigosos.

Com pessoas diferentes e de diversos tipos obrigadas a conviver entre si, os condomínios podem ser palcos de diversos tipos de conflito, incluindo situações de perseguição. Um exemplo é o que aconteceu recentemente com o humorista Eddy Jr., em São Paulo. Uma vizinha chegou a esperar por ali na frente do seu apartamento, junto com o filho armado com uma faca.

O advogado Felipe Fava Ferrarezi, Coordenador da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau explica que ser stalker é crime, reconhecido pela Lei do Stalking, publicada no ano passado. “A Lei 14.132 acrescentou o crime de perseguição ao Código Penal. Qualquer pessoa que importunar a outra insistentemente, ameaçando e invadindo sua privacidade, pode ser punido com o pagamento de multa ou até ser preso” ressalta Ferrarezi.

 Na vida condominial, o stalking pode aparecer de diversas formas, envolvendo moradores, o síndico ou até mesmo grupos organizados para perseguir uma pessoa. Atitudes como reclamações infundadas, e-mails, assédio moral constante e abordagens excessivas podem configurar perseguição.

Nesses casos, a primeira coisa que a vítima deve fazer é registrar os acontecimentos no Livro de Ocorrências do condomínio, sempre marcando as datas, para provar que houve continuidade. Reunir outras provas, como o depoimento de testemunhas, e-mails, imagens de câmeras de segurança e prints de conversas via aplicativo também é importante. É indicado fazer um Boletim de Ocorrência.

“Depois de reunir as provas, o condômino deve dar conhecimento ao síndico desta prática, cabendo a ele aplicar as medidas administrativas cabíveis. Se a situação mesmo assim não for resolvida, o próximo passo é a contratação de um advogado para ingressar com uma ação judicial” acrescenta Ferrarezi.

O condomínio também pode investir em medidas preventivas para evitar que casos de stalking aconteçam. Palestras com advogados especializados, treinamentos com colaboradores e campanhas de conscientização são inciativas válidas.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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