A garagem do condomínio é um espaço que, por diversos motivos, gera dúvidas e discussões, dentre eles está a guarda de objetos.

Viver em comunidade tem seus desafios, e quem escolhe morar em condomínio sabe que circunstâncias para conflitos não faltam.

Administrar um condomínio é tarefa cada vez mais complexa para os síndicos.

Fontes de problemas em condomínios são inúmeras e muitos seriam até fáceis de resolver mas muitas vezes acabam tornando-se situações levadas ao Poder Judiciário.

E as discussões sobre questões envolvendo a garagem do condomínio estão no topo das causas de “stress” entre síndicos e moradores.

Quem mora em condomínio sabe que é comum moradores utilizarem as vagas de garagem como depósitos para guardar bicicletas, pranchas de surfe, brinquedos, móveis etc. Inclusive, muitas vezes, ultrapassando o limite da vaga!

A utilização das vagas de garagem como depósitos

A garagem do condomínio é espaço comum, logo deve seguir regras que visem garantir a cordialidade coletiva.

Ocorre que muitos moradores insistem em utilizar as vagas de garagem como depósitos, para guardar objetos pessoais, tornando muitas vezes este ambiente um local até insalubre.

Isso porque, dependendo da situação, os objetos guardados podem tornar-se abrigo para insetos, ratos e outros animais que se proliferam podendo trazer inúmeros prejuízos ao condomínio.

As vagas de garagem, embora façam parte do imóvel adquirido, geram direito de uso ao morador, mas não significa que ele poderá alterar a finalidade do espaço.

Tratando-se de vagas coletivas ou rotativas, considera-se estes espaços como propriedade comum de uso privativo, ou seja, de uso exclusivo de um morador, devendo obedecer as regras condominiais, tal qual como ocorre com as vagas privativas.

A garagem do condomínio não é depósito, sob risco de alguém se ferir, algum veículo vir a ser danificado, dentre outros.

Garagem desorganizada, além de prejudicar a mobilidade, desvaloriza o imóvel!

Armários exigem cuidados

Muitos condomínios optam pela utilização de armários nas garagens a fim de organizar a guarda de objetos.

A escolha de armários suspensos é predominante, uma vez que facilita a higienização completa da garagem.

A colocação de armários, sua padronização e regras de uso e limpeza devem ser pauta deliberada em assembleia geral.

É importante conter proibição expressa de guarda de substâncias perigosas e inflamáveis!

A Convenção Condominial e o Regimento Interno

Quando um condomínio é constituído, geralmente, na assembleia de instalação é apresentada a Convenção já com o Regimento Interno, no entanto, são documentos padronizados e devem ser alterados à realidade de cada condomínio.

Os conflitos envolvendo a garagem do condomínio muitas vezes têm origem na falta de regras claras e objetivas quanto ao uso, como por exemplo:

– os moradores poderão guardar objetos?

– haverá armário?

– é possível guardar motos/bicicletas no interior das vagas?

– é possível destinar vagas para visitantes?

Há condomínios que possuem regras bem rígidas tratando-se de vagas de garagem. Infelizmente, na prática, a maioria dos prédios possui convenção condominial e regimentos internos obsoletos.

Ao elaborar ou alterar regras de uso da garagem é importante considerar o artigo 1.336, IV do Código Civil: “São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

A maioria das vagas das garagens tem regras de utilização exclusiva para a alocação de automóveis, porém há convenções e regimentos internos que permitem também a guarda de motos e bicicletas. Personalize as regras ao seu condomínio!

Conscientizando os moradores

Muito moradores descordam de regras que proíbem a utilização da garagem para guardar objetos.

Por isso é essencial o síndico manter uma boa comunicação entre o condomínio e os condôminos a fim de evitar e/ou minimizar possíveis conflitos e mal-entendidos.

A normas internas devem ser de conhecimento de todos, pois não adianta conter regras de uso da garagem se os moradores as desconhecem.

Assim, é importante o síndico divulgá-las periodicamente e de forma eficaz. A utilização de avisos nas áreas comuns é uma prática muito útil.

É dever do síndico representar o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Logo, é importante promover campanhas, aplicar advertência e multas previstas.

Se você é síndico, não permita que moradores transformem a garagem do condomínio em depósito de objetos!

Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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