Penhora de conta corrente do condomínio: o que é, quando isso pode acontecer e o que fazer para evitar
Vamos a um caso concreto.
O condomínio sofreu um processo de indenização ou uma reclamação trabalhista que chegou a sua fase de execução, momento em que é intimado para efetuar o pagamento. Se o condomínio não pagar e nem oferecer bens passíveis de penhora poderá sofrer bloqueio em sua conta corrente, fato que atrapalhará toda gestão.
O que fazer nesse momento?
O condomínio tem planejamento, previsão orçamentária devidamente aprovada em assembleia e geralmente advogado acompanhando o processo.
Sabendo que a execução será iniciada, poderá o profissional tentar acordo com o advogado da outra parte e também oferecer algum bem como garantia provisória e, dependendo das condições financeiras do condomínio, demonstrar ao juiz e requerer o parcelamento, minimizando o efeito de uma condenação.
Se conseguir realizar acordo para pagamento parcelado poderá convocar assembleia em caráter de urgência e ratear o valor. Isso demonstrará transparência na gestão.
Os efeitos de um bloqueio judicial são enormes nos condomínios, pois além das despesas ordinárias (aprovadas em assembleia) existem as extraordinárias, sem contar a alta taxa de inadimplência.
Então, em hipótese alguma o síndico e administrador poderão deixar a situação chegar a esse ponto.
Mesmo para pagamento de condenação em processo judicial, o planejamento e parcelamento são fundamentais.
Se essas providências forem atendidas, as chances de bloqueio em conta corrente serão minimizadas.
Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.
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