Encargos cobrados pela cota condominial: um dos principais problemas que ocorrem em condomínios é a inadimplência de seus condôminos.

É uma situação que sempre causa sérios transtornos entre moradores e síndicos. A cota condominial é a única fonte de renda que o condomínio possui para manutenção do prédio. Bem como para honrar seus compromissos financeiros.

Encargos cobrados pela cota condominial

Assim, aquele condômino que não paga a cota condominial estará gerando prejuízo. Prejuízo não só para o condomínio, como também aos moradores que pagam em dia.

É por isso que a falta de pagamento da cota condominial gera consequências para o condômino devedor, que até mesmo pode perder o imóvel, que poderá ir a leilão a fim de quitar a dívida.

Desse modo, se você está inadimplente com seu condomínio, saiba que poderá sofrer sanções legais, uma vez que estamos tratando de rateio de despesas, que já foi aprovado em assembleia geral.

 

Mas quais encargos cobrar do condômino que atrasa a cota condominial?

A legislação que regula o condomínio edilício traz que é DEVER dos condôminos contribuírem para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Está na lei também que, quando houver inadimplência do rateio mensal das despesas condominiais, os condôminos em atraso deverão pagar sobre seu débito: juros, correção monetária e multa.

Além disso, o inadimplente estará proibido de votar nas assembleias do condomínio!

Vejamos então sobre os encargos moratórios:

Juros moratórios 

Conforme legislação atual, os juros moratórios são os rendimentos do capital a partir do vencimento da obrigação que constitui em mora o devedor.

Assim, quando se trata de inadimplência condominial, deve ser aplicado o percentual de 1% ao mês, tendo como início da contagem a data do vencimento de cada cota em atraso, pois a obrigação de pagar as cotas condominiais sempre tem data certa.

Correção monetária

Trata-se do fator de atualização do capital para recompor a perda do valor aquisitivo da moeda, sendo representada por meio de indexador que melhor reflita a inflação.

Oficialmente, é aplicável o índice de variação do IGP-M para a correção monetária dos débitos condominiais, uma vez que é o melhor índice de atualização que repõe o poder aquisitivo da nossa moeda.

Importante: não é necessária previsão expressa na convenção condominial, pois trata-se apenas da reposição das perdas inflacionárias sobre valores não alcançados ao condomínio no tempo devido, evitando o enriquecimento injustificado por parte do condômino inadimplente.

Multa moratória

O objetivo da incidência da multa moratória é “incentivar” o condômino ao cumprimento em dia de suas obrigações perante o condomínio.

Assim, é cabível a incidência de multa moratória de até 2% sobre o valor total do débito, ou seja, após já ter calculado os juros e a correção monetária sobre o débito original, aplica-se a referida multa.

Desse modo, conforme nossa legislação, o condômino que não pagar a sua cota condominial ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% por cento, esta sobre o débito já atualizado.

Veja que a multa de até 2% é prevista em lei e não em convenção condominial. Bem como os encargos moratórios incidem a partir da data de cada vencimento em atraso.

A lei é clara ao dispor que é DEVER do condômino contribuir para as despesas do condomínio.

Isso na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

O inadimplemento autoriza o ajuizamento de ação judicial por parte do condomínio.

Neste caso, as parcelas vincendas das cotas condominiais, por serem mensais, deverão também ser incluídas no débito da ação judicial.

Como funciona na prática

Saiba que a dívida de condomínio acompanha o imóvel, por isso, não pode o proprietário se esquivar do seu pagamento. Mesmo que utilize de “desculpas” como condições financeiras ou não residir no imóvel.

Muitos condomínios, a fim de proteger-se da inadimplência quanto as cotas condominiais, garantindo assim o pagamento em dia, têm optado por terceirizar o serviço de cobrança de dívidas às empresas especializadas.

Assim, daqueles condôminos inadimplentes, o condomínio poderá cobrar juros de mora de 1% ao mês. Contados desde o vencimento de cada cota condominial, bem como correção monetária. E ainda, multa de até 2% sobre o valor total da dívida.

Portanto, é importante conscientizar todos os condôminos de que o valor administrado pelo condomínio é sempre pelo bem coletivo. Sendo que a inadimplência prejudica todos os moradores.

 

Confira nosso modelo de campanha para utilizar em seu condomínio:

 

Artigo escrito por:

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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