Publicado em 20 de abril de 2026

TJ manda condomínio indenizar criança por choque em playground

Justiça condenou residencial de Cuiabá a pagar R$ 19 mil à vítima por danos morais e materiais

O Condomínio Residencial Vero, localizado no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, foi condenado a indenizar em R$ 19 mil uma criança que sofreu descarga elétrica ao tocar um poste de iluminação no playground do residencial.

A decisão foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

De acordo com o processo, a vítima teve lesões físicas e abalo psicológico após encostar no poste instalado em área comum destinada ao lazer infantil. Laudos periciais, documentos médicos e depoimentos testemunhais comprovaram tanto o acidente quanto suas consequências.

O colegiado entendeu que houve falha no dever de manutenção e segurança por parte do condomínio. As provas indicaram que já existiam registros anteriores de problemas envolvendo o mesmo poste, evidenciando que o risco era conhecido. Mesmo assim, o espaço permaneceu liberado para uso, sem a devida correção.

Para os magistrados, ficou configurado o nexo causal entre a omissão na conservação da área comum e o acidente. A decisão ressaltou que cabe à administração do condomínio garantir a segurança dos moradores, especialmente em locais frequentados por crianças.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, com redução proporcional em razão da culpa concorrente do pai da vítima, que não realizava supervisão direta no momento do acidente. Também foi mantido o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, referentes ao tratamento psicológico, além de possíveis despesas futuras a serem apuradas em liquidação.

A criança é representada por seus responsáveis legais, e o valor da indenização por danos morais deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, permanecendo indisponível até deliberação específica, para garantir seu uso exclusivo em benefício da menor.

Na mesma decisão, foi confirmada a responsabilidade regressiva da seguradora acionada no processo. A empresa deverá ressarcir o condomínio pelos valores pagos, dentro dos limites previstos na apólice de responsabilidade civil.

A seguradora alegou que danos morais não estariam cobertos, mas o relator destacou que o contrato prevê proteção em casos relacionados à existência, conservação e uso do condomínio — o que inclui o acidente ocorrido no playground. Assim, a obrigação de ressarcimento foi mantida, limitada aos valores efetivamente pagos e às condições contratuais.

Fonte: Midia News

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