Antigamente, após o prazo prescricional estabelecido na lei trabalhista (5 anos), as empresas podiam descartar documentos, fossem eles atestados médicos, acordos de compensação de horas, currículos etc. 

 

LGPD e os impactos nos contratos de trabalho

 

 

Iam para o lixo milhares de dados sensíveis de diferentes pessoas. Fato que hoje há tratamento específico para tal.

A LGPD disciplina a regra de tratamento de dados, inclusive, nas relações de trabalho, e se não houver a observância correta, poderá impactar a empresa, uma vez que os titulares dos dados são os trabalhadores e os seus familiares e o empregador é o controlador.

O empregador deve ter cuidado, uma vez que lhe é imposto responsabilidade civil, desde a fase pré-contratual até após a rescisão do contrato de trabalho.

Há o armazenamento e a guarda dos dados pessoais fornecidos pelos trabalhadores até a extensão do monitoramento de correspondências eletrônicas, captura de imagens dos trabalhadores no local de trabalho, chamadas em sistemas de videoconferência, registro biométrico da jornada de trabalho, envio de curriculum vitae, entrevistas, dentre outras situações.

Ressalte-se que há recomendação da adoção do “princípio da minimização da coleta de dados”, bem como elaboração de documento em que o candidato anua seu consentimento expresso acerca da coleta e da utilização dos dados pela pretensa contratante.

Para se ter uma ideia da importância da LGPD na esfera trabalhista, funcionários estão exigindo a aplicação da LGPD para garantir que somente as iniciais de seus nomes apareçam em processos judiciais ou que todos os dados sejam deletados da empresa após a demissão.

Vale ressaltar que ainda não há jurisprudência consolidada. De qualquer forma, a Constituição Federal, em seu art. 5°, inc. X, protege a intimidade e a vida privada.

A LGPD é um assunto de extrema importância que pode impactar as empresas como um todo. Em nosso site, há um material completo sobre a lei, sanções e demais informações sobre o assunto.

 

 

Escrito por:
Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”.
Escrito por:

Fernando Augusto Zito - O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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